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ICMS ST Nas compras como dedução de vendas

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 10:29

Estou contabilizando o ICMS ST pago na fronteira ou cobrado diretamente pelo fornecedor como Custo de Mercadoria, mas surgiu-me a dúvida se tal imposto não deveria ser calculado como DEDUÇÃO DE VENDAS, haja vista tratar-se apenas de uma antecipação de recolhimento, continuando, na prática, ser um imposto embutido na venda realizada.

E aí? Custo das Mercadorias Vendidas ou Dedução de Vendas?

Destaco ser uma empresa comercial.

mudando

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