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RESGATE E APLICAÇÃO FINANCEIRA NA D.R.E

Elisabeth

Elisabeth

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 13:22

Boa tarde,

Estou fazendo um teste para uma empresa, onde é necessário fazer uma D.R.E. Recebi a base de dados, mas, para elaboração do relatório fiquei com algumas dúvidas. Eles utilizam aplicação de capital e resgate de aplicação. Como esses valores entram na D.R.E? 

Ex: No mês de Janeiro houveram dois resgate de aplicação. Já no mês de Fevereiro houveram uma aplicação de Capital. Como faço o cálculo para colocar na D.R.E mensal?

Além disso, nas instruções que eles deram, disseram para não considerar deduções de impostos sobre a Receita Bruta, devido ser Simples Nacional (eles trabalham com vendas de marmitas). E na base de dados deles, o valor dos impostos DAS está muito maior que a receita de vendas...Tem haver com impostos pagos pelo resgate de aplicação?

Obrigada pela ajuda <3

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:03

Boa tarde.

Elisabeth,

As movimentações de aplicações e resgates não tem influencia na DRE, já os rendimentos sobre as aplicações devem ser demonstrados como Receitas Financeiras na DRE.

Empresas do Simples Nacional são isentas de pagar imposto sobre rendimentos de aplicação financeira, logo, essa divergência entre Receita Bruta e Deduções de impostos deve ser outra coisa.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:34

Bom Dia.
Não vai aparecer nada disso na DRE, somente os rendimentos de aplicação financeira e o imposto de renda retidos na fonte.
No simples nacional o IRRF s/ Aplicação financeira não é recuperável, então é tratado como despesa.

logo você terá valores de rendimentos (receita) e IRRF (despesa) que devem sim ser evidenciados na DRE, todavia, não entra em base de cálculo do Simples. Por isso Vai sempre haver divergência entre o faturamento que entrará no calculo do simples, e a receita total do período que vai considerar os resultados financeiros. 

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