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CONTABILIDADE

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Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 12:35

Prezados, bom dia.

Poderiam me ajudar com uma duvida sobre quitação de leasing de produtos?
O processo é o seguinte:

Compramos equipamentos de peças de avião através de uma leasadora... A peça tem um valor de 300.000,00. No primeiro momento, essa peça será utilizada como complemento de uma aeronave.

A contabilização realizada foi:

D - Equipamentos  - 300.000,00
C - Leasing a pagar - 300.000,00

Depois de alguns anos, vamos quitar o leasing e a leasadora irá enviar o valor do item hoje e a carta de quitação desse bem.

A duvida é:

Com essa carta em posse, devemos baixar o ativo depreciado, e contabilizar novamente o ativo com o saldo residual considerado pela leasadora? Ou essa quitação é apenas uma transação financeira e não deve influenciar no valor do bem.

Outra ponto:
Esse ativo, foi enviado como comodato à um cliente nosso, emprestamos esse ativo e recebemos aluguel por ele.

Abs,




Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 13:40

boa tarde!
i) esse valor trata-se do VRG - Valor Residual Garantido e deve ser reconhecido no inicio do contrato juntamente com o saldo de  Leasing a pagar e depreciado normalmente, não devendo ser feito nada ao final do contrato;
ii) se esse bem foi objeto de comodato com recebimento de aluguel o mesmo deve ser registrado no Grupo de Investimentos - Bens Destinados  a Locação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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