Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Teria alguma legislação, MP, LC outros que informa quando a empresa poderá utilizar livro caixa? A lei 123/2006 nos diz que pode ser feito mas eu posso autenticar somente livro caixa e deixar os demais sem a autenticação, visto que as empresas não enviam as devidas documentações e comprovantes? Na lei 9.317/1996 art.7 §1º diz que
A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
Posso então optar apenas pela autenticação do livro caixa?
Memento Mori.