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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

DAVID OLIVEIRA DE SANT' ANNA

David Oliveira de Sant' Anna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 11:38

bom dia.
eu possuo um cliente que sua atividade principal é comércio varejista de malhas enquadrada no simples nacional, porém, a partir de janeiro de 2020 passa usar como atividade principal a representação comercial, nesse caso, gostaria da ajuda de vocês para saber qual dos anexo do simples nacional ela vai se enquadra, pois os 11 meses anterior estava enquadrada no anexo i comércio, como devo fazer o calculo  do fator r para essa situação, devo usar o valor de faturamento? 1 mês e folha 1 mês?, pois representação comercial só tem um mês os outros meses para traz estavam sento como comercio.

JÉSSICA SOUSA

Jéssica Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 15:28

Boa tarde David,

O CNAE 4619-2/00 - Representação Comercial, no regime do simples nacional essa atividade se enquadra no Anexo V, sujeito ao Fator "r". Mas poderá ser tributada no Anexo III, caso o Fator "r" for igual ou superior a 28%.
Base legal: § 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Referente ao cálculo do Fator "r", base legal: § 5°-K no artigo da Lei Complementar nº 123/2006. 
§ 5°-K. Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5°-J e 5°-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

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