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distribuição de lucros

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 08:42

Obrigada Aparecida,

Gostaria da ajuda de vocês para mais uma questão, tem um cliente querendo vir para nosso escritório, contudo antes de aceitar estamos analisando a situação da empresa. Pedi ao antigo contador os balancetes e verifiquei que no ano passado a empresa deu um lucro de R$ 10.000,00, e este lançou na conta de dividendos a pagar, pois existem débitos com a receita, parcelado em 2009, mas naquela data a distribuição não poderia ser feita. Acontece que em 2009 o prejuizo foi de R$ 8000,00, e também não tem caixa para tal distribuição, dai fica com dividendos e prejuizo, existe alguma maneira de se ¨compensar¨ um com o outro???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 12:09

Bom dia Daila,

Se a empresa estava impedida de distribuir lucros por estar em débito não garantido com a Receita Federal e ou a Previdência Social, este não deveriam ser destinados e registrados em conta de "Dividendos a Pagar" ou "Lucros a Distribuir"

Tais lançamentos devem ser revertidos e os lucros permanecem na conta "Lucros Acumulados".

Se posteriormente a empresa apurou prejuízos, estes devem ser absorvidos pelos lucros até então acumulados. Uma vez quitados ou garantidos os débitos em questão, a empresa pode destinar os lucros acumulados (distribuição ou reserva para aumento de capital).

Quaisquer atitudes diferentes destas, não estarão corretas.

...

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:15

Obrigada Saulo pelo questinamento, tem me sido muito util,
Entendi, assim li varios questionamentos sobre a conta de lucros acumulados, neste caso, solicito ao antigo contador estornar o lançamento para lucros acumulados ou reserva de lucros, uma vez que a conta ¨lucros acumulados¨ não ¨existe mais¨ ou eu faço isso no começo do meu periodo??

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:24

Boa Tarde,

De acordo com leitura que efetuei neste forum, restou uma duvida e me desculpem pela ignorância, contudo como disse o Sr. Ricardo, quando a empresa esta devendo a receita não pode fazer distribuição de lucros, assim esse deveria ser classificado como ¨Reservas de Lucros Realizados¨, após o pagamento dos impostos posso pegar esse lucro e distribuir??

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 14:44

Complementando acima, analisando a lei 6404, alterada pela 11638/07, a conta de reserva de lucros a realizar acolhe a parcela do dividendo ¨obrigatório¨, mas que ainda não realizado financeiramente...qual a diferença do a realizar e o realizado, como disse o Sr. Ricardo??

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