Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Conforme parágrafo 3º, do artigo 48 da Instrução Normativa 93/97, pode ser distribuído o lucro por conta de período-base não encerrado, desde que não exceda ao valor apurado com base na escrituração.
A distribuição antecipada do lucro deve estar amparada em balanço ou balancete levantado com base na Contabilidade.
Dito isto, a dúvida é:
1- O balanço/balancete utilizado para a distribuição de lucros no decorrer do exercício, deve ser transcrito no Livro Diário, e com as devidas assinaturas do contador e do administrador? Esses seriam apenas relatórios "adicionais", não substituindo aqueles anuais (balanço, DRE, DLPA, DFC, DMPL, etc....)