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Retenção de Impostos

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 06:42

Luciano Alves dos Santos,

Estimado, muito bom dia e ótima semana!

Como contabilizar os impostos na fonte de uma empresa que aluga imóveis a pessoa jurídica e pessoa física.
Tecnicamente, Imposto e/contribuição retido na fonte nada mais é do que antecipação do imposto devido, logo mister é que tais impostos e/ou contribuições sejam contabilizados tendo como partida a conta de ativo circulante e contra-partida a conta que registra os recebimentos como segue:

Sendo a operação a prazo:

D - IRPJ a Compensar (AC)
C - Clientes (AC)
HP - Pela retenção sofrida no nosso documento fiscal nº XXXX em X0

Sendo a operação a vista:

D - IRPJ a Compensar (AC)
C - Caixa/bancos (AC)
HP - Pela retenção sofrida no nosso documento fiscal nº XXXX em X0

Bons estudos!

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