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Referenciar plano de contas

Nayara Gouveia

Nayara Gouveia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:38

Olá, boa tarde!!!

Uma empresa Lucro Presumido comprou um Veículo por 15.000,00 (em 12/2015)
Foi totalmente depreciado.

Fiz os seguintes lançamentos:

COMPRA 15.000,00
D-veículos (ANC-imobilizado)
C-caixa (AC)

DEPRECIAÇÃO 15.000,00
D-depreciações (CR-despesa adm)
C-depreciação acumulada (ANC-imobilizado redutora)

VENDA 14.000,00 (em 11/2019)
D-caixa (AC)
C-alienação de bens (CR-outras receitas)

BAIXA DO IMOBILIZADO 15.000,00
D-alienação de bens (CR-outras receitas)
C-veículos (ANC-imobilizado)

BAIXA DA CONTA DEPRECIAÇÃO 15.000,00
D-depreciação acumulada (ANC-imobilizado redutora)
C-alienação de bens (CR-outras receitas)

1-Meus lançamentos e nomenclatura das contas estão corretos? 

2- Na conta de ALIENAÇÃO DE BENS (CR outras receitas) eu debitei e creditei valores, está correto? 


3- Em qual conta do plano referencial em encaixa a conta ALIENAÇÃO DE BENS  (CR-outras receitas)?


Por favor, se alguém puder me ajudar!!!! com urgênia!!!

Desde já agradeço a atenção!

Atenciosamente




Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:14

boa tarde !
Esta quase tudo correto:
Com relação ao resultado, você deve ter duas contas:
Uma para lançar o valor da venda (valor recebido pela venda);
Uma para lançar o valor da baixa (custo do bem e depreciação acumulada)
Isso pq o plano referencial trabalha com duas contas distintas:
3.01.01.11.01.02 - Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível
3.01.01.11.01.05 - (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Intangível e Imobilizado Alienados

Obs.:  o valor de R$ 14.000,00, nesse caso, será considerado como ganho de capital, devendo ser calculado IR/CS sobre o mesmo.



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Nayara Gouveia

Nayara Gouveia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 09:28

Olá Bom dia!!!

Primeiramente muito obrigada pela atenção Anderson!!!

Então se eu entendi fica:

VENDA 14.000,00 (em 11/2019)
D-caixa (AC)
C-alienação de bens (CR-outras receitas)

Para essa conta de alienação
"Uma para lançar o valor da venda (valor recebido pela venda);
3.01.01.11.01.02 - Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível"


e no caso:

BAIXA DO IMOBILIZADO 15.000,00
D-alienação de bens (CR-outras receitas)
C-veículos (ANC-imobilizado)

BAIXA DA CONTA DEPRECIAÇÃO 15.000,00
D-depreciação acumulada (ANC-imobilizado redutora)
C-alienação de bens (CR-outras receitas)

Troco a conta de ALIENAÇÃO por 9.08.02.02.0005 (-)custo alienação de veículos ???

Meu plano de contas está:

9 conta de resultado
9.08 outras receitas
9.08.01 alienação de bens permanentes
9.08.01.02 alienação de imobilizado
9.08.01.02.0005 alienação de veículos ( que usei na venda )


9 conta de resultado
9.08 outras receitas
9.08.02 (-)deduc.aliena.bens permanen.
9.08.02.02 (-)custo alienação imobilizado
9.08.02.02.0005 (-)custo alienação de veículos ( uso essa na baixa do imobilizado e depreciação? ?? )


Então na conta de 9.08.01.02.0005 alienação de veículos ( que usei na venda ) ficará com saldo de 14.000,00
e na conta 9.08.02.02.0005 (-)custo alienação de veículos ficará zerada, é isso??????

atenciosamente
Nayara

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 10:07

Sim, correto, a conta 9.08.01.02.0005de alienação ficará com saldo de 14 mil, que é o valor da venda, e a conta 9.08.02.02.0005 de custo da alienação ficará com saldo zero, pois o valor residual do bem está zerado.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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