Boa tarde Paola.
Complementando a observação muito pertinente de nosso amigo Fernando, os requisitos são os que ele citou, porém aprofundando mais sobre o assunto...
Para a Lei das S/A em seu arto 265 temos:
"A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns."
Pela ótica da nova Lei Trabalhista temos (do
§ 2º, do art.
2º, da
CLT):
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Há nuances nos dois conceitos, que não vou tece-los por agora, mas o que coincide nos dois casos é a sinergia entre as empresas, e nisso entra o conceito passado por nosso amigo Fernando.
Porém a um ponto a se verificar: para que se estabeleça a condição de grupo de empresas elas necessitam que uma delas esteja dirigindo, controlando ou administrança as demais.
A direção pode ser conseguida mediante aprovação de assembleia das empresas que comporão o grupo, onde cada uma delas aceite que a empresa Master gerencie suas atividades. Este ato é arquivado individualmente pelas empresas. A direção pode ser feita também mediante alteração contratual, criando a figura do consorcio de empresas. Este também é chamado de grupo econômico de fato.
O Controle e a administração são feitas mediante alteração contratual, onde a empresa master, passa a compor o QSA das empresas a serem geridas.
Um ponto a ser verificado é que os consórcios, ou a simples inserção de uma PJ no QSA de outra empresa, faz com que elas sejam excluídas do
Simples Nacional. No caso dos consórcios há uma exceção (art. 56 da
LC 123) onde fala-se se o consorcio for formado para compras as empresas não saem do Simples, mas o consorcio este é tributado no LP ou LC.
Espero ter ajudado.
Uma curiosidade: qual a razão das empresas fazerem o grupo?
att