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Limite excedido do MEI

JHONATAN  ROSIN

Jhonatan Rosin

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 18:00

Estou com uma dúvida.
 
empresa aberta em 2020, faturamento até10/2021 = 80.000,00  // 11/2021 = 82.000
e 12/2021 101.000,00


minha pergunta no mês 11 acabou passando do faturamento do limite de 81.000,00 e no mês 12/2021 extrapolou os 20%, foi
feito o pedido de desenquadramento por motivos de ter passado do limite


minha dúvida e se retroage a janeiro de 2021,  tendo que pagar tudo o que foi emitido com alíquota do simples nacional ou retroage a partir do mês que extrapolou o
limite.

em alguns lugares fala que e a partir que estou o limite e outro fala que e retroativo estou em duvidas

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 18:52

Boa noite,

Retroage a Janeiro do ano em que identificou-se o excesso da receita superior a 20%, tendo que entregar o PGDAS de forma retroativa bem como pagar os valores que já incidirão juros e multa.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 17:39

§ 7º  O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:
[...]
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
[...]
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);


Você deverá considerar desde janeiro como não MEI e apurar como Simples Nacional todo o faturamento. Abraço.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 08:33

Everaldo, bom dia

vc já teve resposta do seu processo digital pedindo desenquadramento retroativo do MEI

pois estou com caso parecido...

cliente MEI aberto em 2019...e em 2021 estourou em menos de 20 % o limite em maio/2021......pedi o desenquadramento por motivo ultrapassou em menos de 20 % ....saiu que efeitos a partir de 01/01/2022.... 

mas no mês seguinte ela acabou ultrapassando os R$ 97.200,00 , passando em mais de 20 %...e no manuald o desenquadramento do MEI, fala que agora tenho que fazer um processo digital junto a receita pra pedir este desenquadramento retroativo, que seria  a partir de 01/2021 

por isso , perguntando a vc que já deu entrada , etc

e como farei a DASN - MEI    ref 2021, se puder orientar 

agradeço a ajuda

Ricardo

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 09:19

bom dia
a empresa ultrapassou menos de 20%, ja entregamos o pgdas mas nao consegui ainda emitir as guias de diferenca, alguem pode me auxiliar?


grata junia

Junia Meireles
Roberto Soares

Roberto Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:02

Prezados, bom dia!

O MEI já ultrapassou o limite de R$ 97.000,00  em junho 2023. Pra efeito de desenquadramento ele terá que pagar o DAS retroativo desde janeiro de 2023 ou a partir do mês que o  faturamento que excedeu ?

Obrigado!

Roberto Soares

Roberto Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:17

Prezados, bom dia!

O MEI já ultrapassou o limite de R$ 97.000,00  em junho 2023. Pra efeito de desenquadramento ele terá que pagar o DAS retroativo desde janeiro de 2023 ou a partir do mês que o  faturamento que excedeu ?

Obrigado!

Roberto Soares

Roberto Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:22

Prezados, bom dia!

O MEI já ultrapassou o limite de R$ 97.000,00  em junho 2023. Pra efeito de desenquadramento ele terá que pagar o DAS retroativo desde janeiro de 2023 ou a partir do mês que o  faturamento que excedeu ?

Obrigado!

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