x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 6.134

Distribuição de Lucros - Controle da Receita no DEFIS. Simples com contabilidade

Genivaldo Lima

Genivaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Operacional
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:00

A empresa obteve um lucro no ano Calendário em 2019 acima de 40.000,00 e tem escrituração contábil. no entanto ela só vai distribuir este lucro no ano calendário de 2020. Este lucro só deve ser informado na DIRF Ano calendário 2020, e DIRPF ano calendário 2020.
Vou informar o lucro na DEFIS em 2019, no item descrito abaixo, porém no ano calendário 2020 não vou informar, mas vou informar na DIRF e DIRPF. 
A pergunta é se a receita consegue cruzar os dados e identificar se o Lucro distribuído em 2020 (DIRF e DIRPF) é o mesmo que foi declarado na DEFIS 2019?

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o §2º do art. 145da Resolução CGSN nº 140/2018, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$): Informar o valor do lucro contábil apurado.

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 15:01

Boa tarde Genivaldo,

Estou com a mesma dúvida que você. Conseguiu encontrar resposta?

Empresa teve lucro no ano de 2021, passei para o passivo circulante em lucros a pagar, mas o pagamento será realizado só em 2022.
Na DEFIS do ano de 2021 o lucro fica como distribuído ?
Mas só vou colocar na DIRF E DIRPF do ano de 2022?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 08:33

Vou tentar exor um exemplo abaixo de como este fato é evidenciado no informe de rendimentos enviados pelas companhias abertas para seus acionistas.

Exemplo: Ano de 2019 houve aprovação de lucros no valor de R$ 100,00 a ser pago em 2020. Em 2020 apenas foi pago o lucro prometido no ano anterior:

Informe de Rendimentos Ano calendário de 2019:
 Rendimentos isentos: R$ 100,00
 Informações Complementares: Informar na ficha bens e direitos, lucros creditados e não pagos
         Saldo em 31/12/2018: R$ 0,00
         Saldo em 31/12/2019: R$ 100,00

Informe de Rendimentos Ano calendário de 2020:
 Rendimentos isentos: R$ 0,00
  Informações Complementares: Informar na ficha bens e direitos, lucros creditados e não pagos
         Saldo em 31/12/2019: R$ 100,00
         Saldo em 31/12/2020: R$ 0,00

Utilizando este raciocínio, aqui no escritório nós tivemos uma situação parecida no caso de JSCP (Juros sobre capital próprio) e procedemos da seguinte maneira (análoga ao exemplo acima): Declaramos o rendimento na DIRF ano calendário 2019 com informações complementares como seguiu acima, também declaramos o rendimento na ECF ano calendário 2019. No ano calendário 2020 geramos informe conforme exemplo acima e não informamos rendimento na ECF. Portanto eu utilizaria o mesmo procedimento para o caso da Defis na ficha de rendimentos informados aos sócios.

Eliane Amorim

Eliane Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 11:06

Bom dia!

E no caso de lucro distribuídos não pagos declarados e o sócio decidiu não mais receber. É possível estornar no próximo exercicio? Como contabilizar na empresa e Como declarar na declaração do sócio do próximo exerciciojá que foi declarado no bens e direito?

Ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 14:43

Eliane Amorim, Boa tarde

Explica melhor como aconteceu "Lucro distribuído não pago" se foi somente uma destinação para a conta de Lucros a distribuir, não vejo problema já que não houve de fato a distribuição.

O registro contábil da distribuição é realizado no fato gerador contra a conta Banco/Caixa, se isso não ocorreu, não há nada a se registrar.

Sobre o IRPF, também não ficou claro o que foi informado em Bens e Direitos?

abç

"Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos" Benjamin Franklin
Eliane Amorim

Eliane Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Sábado | 4 junho 2022 | 20:21

Olá Ronaldo aconteceu da seguinte forma: o contador distribuiu o lucro porém não foi pago para conta do sócio.
Foi informado na declaração do simples.
No balanço o valor foi para o passivo circulante : dividendos lucros distribuídos e não pagos.

No informe de rendimento do sócio o valor foi declarado como lucro distribuído porém entrou também na ficha de bens e direitos como lucros creditados e não pagos.
Exemplo
Rendimentos isentos: xxx.xxx,xx
 Informações Complementares: Informar na ficha bens e direitos, lucros creditados e não pagos
         Saldo em 31/12/2020 R$ 0,00
         Saldo em 31/12/2021: R$ xxx.xxx,xx

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.