Genivaldo Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) OperacionalA empresa obteve um lucro no ano Calendário em 2019 acima de 40.000,00 e tem escrituração contábil. no entanto ela só vai distribuir este lucro no ano calendário de 2020. Este lucro só deve ser informado na DIRF Ano calendário 2020, e DIRPF ano calendário 2020.
Vou informar o lucro na DEFIS em 2019, no item descrito abaixo, porém no ano calendário 2020 não vou informar, mas vou informar na DIRF e DIRPF.
A pergunta é se a receita consegue cruzar os dados e identificar se o Lucro distribuído em 2020 (DIRF e DIRPF) é o mesmo que foi declarado na DEFIS 2019?
4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o §2º do art. 145da Resolução CGSN nº 140/2018, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$): Informar o valor do lucro contábil apurado.