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DECLARAÇÕES EMPRESAS INATIVAS

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 23:28

Bruna, 

Se a empresa está inativa deverá entregar somente a DCTF INATIVA. 

Lembrando que deverá entregar também RAIS negativa e a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

Caso a empresa seja extinta aí sim deverá entregar a ECD e ECF em situação especial respeitando o prazo conforme manual de orientação do portal do sped.  

Leia mais sobre estas obrigações e outras acessando este artigo: 
https://dominandoacontabilidade.com/quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas-inativas-simples-nacional-lucro-presumido-e-lucro-real/

Sucesso e bom trabalho! 


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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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