Paula Renata de Moraes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Pesquisando aqui no fórum, notei duvidas de vários contadores sobre as Receitas de Credito de Icms ref a incentivos fiscais concedidos pelos diversos estados, seja ele Outorgado ou presumido.
No meu caso, aqui Estado de São Paulo, temos o Credito Outorgado de Icms ref a operações com carne, entre outras.
Minhas empresas abrangidas por esse incentivo são Lucro Real mensal e trimestral.
Hoje Contabilizo esses Incentivos da seguinte forma:
D- Icms a Compensar (AC)
C- Receita Credito Outogado de ICMS .. (R) 236.000,00
*conf a apuração mensal
D- Icms a Recolher (PC)
C- Icms a compensar ( AC) 236.000,00
A princípio, contabilizei mensalmente dessa forma para zerar a conta de receita e não influenciar no Lucro ou Prejuizo da empresa, transferindo todo o valor do credito recebido para Reserva.
D- Receita Credito Outorgado de ICMS ( Resultado)
c- Reserva de Incentivo Fiscal ( PL) 236.000,
OU só devo transferir o valor ref ao prejuízo que não foi compensado?
Não sei como proceder..
Podem me ajudar
Agradeço imensamente