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Declaração dependende MEI

Eduardo Felipe Haag

Eduardo Felipe Haag

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 15:56

Olá, 
Minha esposa é MEI porém é também minha dependente pois o rendimento gerado por não a obriga declarar IRPF.
Estou com duvida para fazer a declaração dos rendimentos auferidos por ela, não sei se devo descontar do lucro da PJ o valor que ela recebe mensalmente como salario ou não.

Em anexo segue uma DRE meio amadora que faço para podermos ter controle. Apesar do dinheiro da PJ ser separado da PF, não guardamos NFs e muitas vezes compramos coisas para a empresa em nosso nome, porém quem paga é a empresa.

Gostaria de um direcionamento com relação a declaração.
Obrigado

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 10:44

Eduardo,

Para declarar todo o lucro da atividade do MEI como isento na Declaração de Imposto de Renda Pessoa física, o microempreendedor precisa evidenciar esse lucro através de uma escrituração contábil regular. Esse entendimento consta no Parágrafo 2º do Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

Caso o microempreendedor não possua escrituração contábil regular, ele deverá aplicar a regra da presunção do lucro. Esse entendimento consta no Parágrafo 1º do mesmo artigo acima.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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