Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde, uma dúvida, uma empreiteira pegou uma obra de uma construtora em 2016 e nesse contrato existe uma permuta no valor de aquisição para um apartamento dessa construção no prédio, o valor será descontado mensalmente em nota fiscal. Tenho 2 dúvidas.1- na nota fiscal não tem se quer algum informativo sobre esse desconto abatido a NF foi emitida normalmente com as retenções de impostos de INSS e iss. Ok a construtora depositou o valor a menor do q consta o valor líquido da nota fiscal devido esse abatimento da permuta. Está correto esse abatimento sem mencionar nada na nota fiscal?2- Esse imóvel entrará para o ativo da empresa de qual forma pq nao tem a intencao de vemder e nem usar, porém ele será repassado ao sócio da empresa. Pode passar ao nome do socio como parte do lucro da empresa, isso pode ser feito dessa forma ou qual a forma correta de fazer isso?3- como devo distribuir isso no balanço da empresa. E como declarar no imposto de renda de pessoa fisica do socio sendo q nunca foi declarado.Aguardo a ajuda dos amigos
Clécio Moura
Oculto