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SERVIÇOS PRESTADOS x PAGAMENTO DO IMPOSTO

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 14:51

Uma empresa prestadora de serviços CNAE 8630504 - atividades odontológicas, enquadrada no Simples Nacional que ao prestar o serviço o paciente divide o pagamento do tratamento em mais de uma parcela mensal no cartão de crédito.. Eu devo, ou emitir a nota no valor total e mencionar o parcelamento no corpo da nota e recolher o imposto no caso do valor total, conforme a nota.
Ou eu devo emitir a nota conforme o parcelamento (mensalmente) e mencionar no corpo da nota parcela 1, parcela 2 e no caso recolheria o imposto somente da parcela ?

Suélen

Suélen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 15:05

Boa Tarde Claudia!

Acredito que essa empresa seja regime competência, correto?. Se sim, deve emitir Nfs no valor total do tratamento, pois é a receita foi o valor total do serviço prestado.

Digamos que o  fato da empresa parcelar é um "atrativo" . Assim funciona como qualquer outro tipo de empresa como por ex: Quando você efetua a compra de um eletrodoméstico, mesmo que o pagamento seja parcelado a NF vem com o valor total da mercadoria.

Atenciosamente.

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 15:26

Também tenho esse entendimento Suelen, porém a cliente não. Fiz também um questionamento na nossa consultoria e obtive a mesma resposta, vou repassar a ela novamente, muito obrigada.

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