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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NA DECLARAÇÃO IRPF

Laiane

Laiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 15:23

Boa tarde amigos,

Estou com uma dúvida,  a distribuição de lucros deve constar no IRPF do sócio somente depois que haver o pagamento dessa distribuição? ou somente se tiver o lançamento de distribuição, já posso colocar no IRPF do sócio?

Desde já agradeço pela ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:05

Bom dia Laiane.

Supondo que vc lançou na conta de lucros a distribuir um determinado valor em 31/12/2019, mas ainda não pagou, mas haja certeza e caixa de que eles vão ser pagos em 01/02/2020 (data ficticia). Vc faz o lançamento na data em que foi pago ao sócio ou seja em 01/02/2020.

Nisso esta informação vai ser colocada na declaração do ano que vem.

Deve-se atentar as informações que vc colocou em declarações da empresa como Dirf/DFIS por exemplo, pois se vc lançou somente que o lucro vai ser distribuido, vc não lança nelas que ele o foi pois senao dará pendencia na hora de cruzar as informações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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