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SAÍDA DE PRODUTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Marcos Alvarenga

Marcos Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 16:02

Olá,

A empresa é prestadora de serviços de reformas de fachadas de prédios e possui CNAE de comercialização e de prestação de serviços. Nas NF de serviços eles vinculam as NF-e de compra dos produtos utilizados na prestação para que o ISS incida apenas sobre o serviço e não sobre o valor total da Nota. Acontece que a empresa adquire estes produtos pelo CFOP de compra pra comercialização, e estes podutos, em verdade, não estão sendo comercializados, mas utilizados na prestação do serviço.

Minha dúvida é, isso é permitido?
Não encontrei na legislação impedimento de que um produto que dê entrada para a comercialização não possa ter saída na prestação de serviços.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 19:31

Marcos Alvarenga, boa noite.

Realmente, não existe impedimento legal. 
A destinação da mercadoria comprada é definida pela empresa compradora de acordo com sua finalidade; sendo assim você pode ter uma nota de entrada como "venda para comercialização" e emitir a sua nota de saída como "compra para utilização na prestação de serviço" normalmente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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