Marcos Alvarenga
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Olá,
A empresa é prestadora de serviços de reformas de fachadas de prédios e possui CNAE de comercialização e de prestação de serviços. Nas NF de serviços eles vinculam as NF-e de compra dos produtos utilizados na prestação para que o ISS incida apenas sobre o serviço e não sobre o valor total da Nota. Acontece que a empresa adquire estes produtos pelo CFOP de compra pra comercialização, e estes podutos, em verdade, não estão sendo comercializados, mas utilizados na prestação do serviço.
Minha dúvida é, isso é permitido?
Não encontrei na legislação impedimento de que um produto que dê entrada para a comercialização não possa ter saída na prestação de serviços.