Sandro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite,
Caros colegas, no caso da distribuição de lucro da empresa do Simples Nacional que possui contabilidade (§2- Art. 14 da Lei 123/2006), pode distribuir o lucro na sua totalidade. Minha dúvida é: Devo criar um conta contábil em nome dos sócios para fazer tal distribuição, baixando da conta lucros acumulados e lançando na conta em nome do sócio conforme sua participação na empresa?
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3