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Distribuição de lucro empresa do Simples Nacional

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 19:29

Boa noite,
Caros colegas, no caso da distribuição de lucro da empresa do Simples Nacional que possui contabilidade (§2- Art. 14 da Lei 123/2006), pode distribuir o lucro na sua totalidade. Minha dúvida é: Devo criar um conta contábil em nome dos sócios para fazer tal distribuição, baixando da conta lucros acumulados e lançando na conta em nome do sócio conforme sua participação na empresa?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 10:38

Bom dia Pedro, graças a Deus comigo tudo certo.

Pedro, então eu poderia baixar o saldo da conta lucros acumulados e lançar em Adiantamento de dividendos no ativo correto? Mas essa conta seria uma conta patrimonial? Não deveria baixar em nome dos acionistas?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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