Flávia
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Colegas,
Bom dia
Estou com uma dúvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar a esclarecer.
Um sócio esta fazendo depósitos mensais em uma empresa, como forma de ter capital de giro, porém, o mesmo não quer que considere como AFAC, empréstimo ou mútuo, pois não haverá devolução destes valores ao mesmo.
Existe alguma outra forma que possamos considerar estes depósitos? Como classificar?
Complemento que já houve a integralização do capital.
Agradeço imensamente a ajuda!!