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SÓCIO INJETANDO DINHEIRO NA EMPRESA-FORMAS DE CLASSIFICAR

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:52

Colegas,
Bom dia

Estou com uma dúvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar a esclarecer.
Um sócio esta fazendo depósitos mensais em uma empresa, como forma de ter capital de giro, porém, o mesmo não quer que considere como AFAC, empréstimo ou mútuo, pois não haverá devolução destes valores ao mesmo.
Existe alguma outra forma que possamos considerar estes depósitos? Como classificar?

Complemento que já houve a integralização do capital.

Agradeço imensamente a ajuda!! 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 11:20

Flávia,

Porque não AFAC? Como não haverá a devolução do dinheiro, isso fica caracterizado como aumento de capital mesmo. Uma outra opção, mas com impactos tributários seria reconhecer como receita de doação.

Lance como AFAC e promova a alteração contratual efetivando o aumento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Fúlvio Dallmann

Fúlvio Dallmann

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 13:21

Boa tarde Flávia, o ideal seria lançar como futuro aumento de capital e realmente promover esse aumento de capital, conforme o colega Daniel destacou. Cabe lembrar que se lançar como doação será devido o ITCMD sobre o valor.

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:21

Agradeço os esclarecimentos, também concordo com o AFAC, mas precisava ter certeza que não existia alguma outra possibilidade além das mencionadas por vocês.

Obrigada novamente

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