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Provisão de Férias e 13º salario

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 09:16

SEGUE ABAIXO DOIS TRABALHOS SOBRE AS PROVISÕES SOLICITADAS, ESPERO QUE SEJA UTIL.

PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS DE EMPREGADOS
I - Previsão Legal Para Constituição da Provisão
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada exercício social, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (art. 279 do RIR/94).
A faculdade de constituir essa provisão contempla a inclusão dos gastos já incorridos com a remuneração de férias proporcionais, 1/3 (um terço) do adicional de férias e dos encargos sociais incidentes sobre os valores que forem objeto de provisão, cujo ônus caiba à pessoa jurídica.
É importante observar que a dedução da provisão para pagamento de remuneração de férias somente é permitida quando devidamente quantificada e individualizada, conforme decidiu o 1º Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 101-75.344/84.
Assim sendo, em virtude dessa limitação à dedução da provisão para férias, a sua constituição precisa estar amparada em demonstrativo que quantifique e individualize as férias incorridas.
II - Contagem de Dias de Férias
A contagem dos dias de férias será efetuada de acordo com o disposto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
O empregado adquire o direito ao período integral de férias, ou seja, 30 (trinta) dias, após completar 1 (um) ano de serviço na empresa e desde que não tenha faltado ao trabalho, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) vezes.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
a) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
b) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
d) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Relativamente aos períodos inferiores a 12 (doze) meses de serviço na data de encerramento do balanço, tomar-se-á por base para contagem de dias de férias 1/12 (um doze avos) de 30 (trinta) dias por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


III - Cálculo da Provisão
O número de dias de férias, por empregado, será multiplicado por 1/30 (um trinta avos) da sua remuneração mensal na época do encerramento do balanço, sendo referido valor acrescido de 1/3 (um terço), a título de adicional de férias, e mais os encargos sociais, cujo ônus couber à empresa.

IV - Encargos Sociais Incidentes Sobre Férias
Além da provisão do valor correspondente à remuneração de férias, a empresa pode provisionar os valores relativos às contribuições ao INSS e ao FGTS que incidirão sobre as férias, que constituem encargo da empresa.

V - Provisão Excedente ao Valor do Limite Dedutível
Caso o valor provisionado exceda o limite dedutível para efeitos fiscais, o valor excedente deverá ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real.
Esse valor poderá ser excluído na determinação do lucro real do período em que preencher os requisitos para ser dedutível ou em que for revertido a crédito de conta de resultado.
O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais.
No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.
Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.
Observe-se, ainda, que no final do período de apuração do imposto deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão.
Utilizando-se da faculdade concedida pela legislação do imposto de renda, a empresa "A" decidiu constituir provisão para pagamento de remuneração de férias no período encerrado em 30.06.97, com base nos seguintes dados:

Férias vencidas e proporcionais $ 7.000,00
INSS sobre férias $ 1.820,00
FGTS sobre férias $ 560,00
O lançamento contábil referente a constituição da provisão para pagamento de remuneração de férias e respectivos encargos sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) Pelo valor da provisão para pagamento das férias:
D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante) $ 7.000,00
b) Pela provisão dos encargos sociais incidentes sobre as férias:
D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Passivo Circulante) $ 2.380,00

Por ocasião do balanço levantado em 30.09.97, a empresa apurou os seguintes valores relativos à provisão de férias e encargos sociais devidos:

- Férias vencidas e proporcionais: $ 12.000,00
- INSS sobre remuneração de férias: $ 3.120,00
- FGTS sobre remuneração de férias: $ 960,00
Contabilmente, deverá ser efetuado o ajuste da conta que registra a provisão, da seguinte forma:
a) Pelo ajuste do valor provisionado a título de remuneração de férias:
D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante) $ 5.000,00

Nota: Valor a ser provisionado em 30.09.97: 12.000,00
(-) valor provisionado em 30.06.97: 7.000,00
(=) valor do ajuste da provisão: 5.000,00
b) Pelo ajuste do valor provisionado a título de encargos sociais incidentes sobre férias:
D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Passivo Circulante) $ 1.700,00

= Nota: valor a ser provisionado em 30.09.97: 4.080,00
(-) valor provisionado em 30.06.97: 2.380,00
(=) valor do ajuste da provisão: 1.700,00

No mês de outubro a empresa efetuou o pagamento de remuneração de férias cujos valores são os seguintes:
- valor da remuneração de férias: $ 10.000,00;
= - encargo de INSS: $ 2.600,00;
- encargo de FGTS: $ 800,00.

= Nota: Não consideramos os dados relativos ao Imposto de Renda na Fonte e o INSS retidos do empregado.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo pagamento da remuneração de férias:
D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) $ 10.000,00
b) Pela apropriação dos encargos sociais sobre a remuneração de férias paga:
D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS(Passivo Circulante) $ 3.400,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 2.600,00
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) $ 800,00
No caso da perda do direito às férias pelo empregado, ou caso o montante da provisão não tenha sido utilizado, tais valores, constantes da conta de provisão, deverão ser revertidos a crédito da conta de resultado, da seguinte forma:
a) Pela reversão da provisão da remuneração de férias:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS (Passivo Circulante)
C - PROVISÃO PARA FÉRIAS (Conta de Resultado) $ 2.000,00

Nota: Valor Provisionado = $ 12.000,00
(-) Valor Pago = 10.000,00
(=) Saldo não Utilizado = 2.000,00
b) Pela reversão dos encargos incidentes sobre as férias:
D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE FÉRIAS (Passivo Circ)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE FÉRIAS (Conta de Res) 680,00
Nota: Valor Provisionado = $ 4.080,00
(-) Encargos sobre o Valor Pago = 3.400,00
(=) Saldo não Utilizado = 680,00

VI - Não Constituição da Provisão
Caso a empresa não tenha efetuado a provisão para pagamento de férias, a totalidade do valor pago ou creditado a esse título será deduzida, como custo ou despesa operacional, no próprio mês em que ocorrer o pagamento, ainda que o período de gozo das férias pelo empregado avance o período subseqüente (PN CST nº 8/85).

PROVISÃO PARA O 13º SALÁRIO

O montante correspondente ao 13º salário e aos encargos sociais incidentes deve ser registrado como custo de produção, quando se referir ao pessoal dos setores produtivos, ou como despesa operacional, quando se referir ao pessoal dos setores administrativos ou de vendas, tendo como contrapartida contas de "Provisão para 13º salário" e "Provisão para encargos sociais sobre o 13º salário", ou em uma única conta intitulada "Provisão para 13º salário e encargos sociais".
Por ocasião do pagamento da primeira parcela, a empresa deve registrá-lo em conta intitulada "Adiantamento de 13º salário" no Ativo Circulante. Quando ocorrer a quitação da gratificação, o valor constante da conta "Adiantamento de 13º salário" será baixado contra a conta de "Provisão para 13º salário" no Passivo Circulante.
No pagamento do saldo ocorre a quitação da obrigação por parte da empresa. O montante pago nesta ocasião poderá ser registrado diretamente à conta de provisão constituída anteriormente.
Caso a empresa não tenha constituído a provisão, o valor pago e o valor lançado na conta "Adiantamento de 13º salário" serão lançados diretamente à conta de custo ou despesa, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação.
Os registros contábeis a serem efetuados por ocasião do adiantamento, provisão e encargos sociais relativos ao 13º salário, de acordo com a técnica contábil, considerando-se os dados abaixo, são os seguintes:

Valor a ser provisionado em 30.11.97, pelo valor total, a título de 13º salário dos empregados admitidos em 1996 à razão de 11/12: $ 8.500,00
Valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário a ser provisionado (alíquota hipotética de 26% de INSS e 8% de FGTS): $ 2.890,00
Valor do adiantamento concedido em 30.11.97: $ 4.250,00
Valor da quitação em 19.12.97: $ 5.900,00
Valor hipotético do IRRF descontado dos empregados: $ 700,00
Valor hipotético do INSS descontado dos empregados: $ 800,00
Valor da diferença entre o valor dos encargos provisionados e o total dos encargos constantes da folha de pagamento: $ 561,00

I - Por ocasião do registro da provisão e do adiantamento, temos:
a) Pelo registro do valor provisão em 30.11.97:
D - 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 8.500,00
b) Pelo valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário:
D - ENCARGOS SOBRE 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 2.890,00
c) Pelo valor do adiantamento concedido em 30.11.97:
D - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) 4.250,00
II - Pelo registro da folha de pagamento do 13º salário, teremos os seguintes lançamentos:
a) Pela baixa da provisão até o montante provisionado:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO (Passivo circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) 8.500,00
b) Pelo registro da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento:
D - 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) 1.650,00
Nota: Valor da folha de pagamento: $ 4.250,00 + $ 5.900,00 = $ 10.150,00
Valor provisionado: $ 8.500,00 - $ 10.150,00 = 1.650,00
c) Pela baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado:
D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 2.890,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 2.210,00
C - FGTS a recolher (Passivo Circulante) 680,00
Nota: INSS a recolher: 26% X 8.500,00 = 2.210,00
FGTS a recolher: 8% X 8.500,00 = 680,00
d) Pelo registro da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento:
D - ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (despesa operacional) 561,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 429,00
C - FGTS a recolher (Passivo Circulante) 132,00
Nota: INSS a recolher = 10.150,00 X 26% = 2.639,00 - 2.210,00 = 429.00
FGTS a recolher = 10.150,00 X 8% = 812,00 - 680,00 = 132,00.
e) Pelo registro da baixa do adiantamento de 13º salário:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTOS DE 13º SALÁRIO (Ativo Circulante) 4.250,00
f) Pelo valor do INSS retido dos empregados:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 800,00
g) Pelo valor do IRRF retido dos empregados:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) 700,00
h) Pelo valor líquido pago:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) 4.400,00
Nota: Valor da quitação 5.900,00 - IRRF 700,00 - INSS 800,00 = 4.400,00

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 08:42

bom dia galera...
gostaria de saber qual e a maneira mais correta de provisionar impostos pis e cofins na contabilidade?
já observei duas maneiras de provisionar
01ª-(d)pis sobre faturamento (despesa)
(c)pis receita operacional (passivo)

02ª-(d) pis sobre faturamento (receita)
(c) pis receita operacional (passivo)
gostaria de saber qual e a maneira mais correta?
aguardo respostas.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:52

Boa Tarde, Olivia Camila Alves Senes.

O tópico aqui é Provisão de Férias e 13º salario. Mas tudo bem. Vamos lá, Ok!

Contabilização de PIS e COFINS. A boa técnica contábil ensina contabilizar a apuração dessas contribuições, pela venda do produto ou serviço - emissão de Nota Fiscal.

Na contabilização do PIS:
D - DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: PIS s/Vendas de Produtos e Serviços
C - PC, Obrigações Tributárias, conta: PIS a Recolher

Na contabilização da COFINS:
D - DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: COFINS s/Vendas de Produtos e Serviços
C - PC, Obrigações Tributárias, conta: COFINS a Recolher

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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