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IRPF 2020 - FIES

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 23:07

Luziane, 

Sim deve ser informado. 

Tem um vídeo de um colega de profissão que explica muito bem como efetuar o lançamento na declaração: 

Veja >> https://www.youtube.com/watch?v=SkaIwT2Bw_s

Sucesso e bom trabalho! 

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
LUZIANE OLIVEIRA

Luziane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 10:11

Obrigada pela resposta,  Renato!

No caso não foi declarado o FIES na época da realização da graduação e agora na fase de amortização da dívida é que irei lançar... então, ao preencher o valor da dívida em 31/12/2018 poderá haver problemas por lançar somente agora?

Atenciosamente

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 12:09

Luziane, 

Em 31/12/2018 deverá deixar em branco. 
Preencher apenas 31/12/2019. 

Coloque na descrição todas as informações de valores que foram pagos em 2018 assim como contrato, a instituição de ensino. Quanto mais detalhar melhor. 


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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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