Fala Orlando beleza?
Interessante compartilhar que no site do CRC SP tem a seguinte orientação:
"Para este questionamento a resposta é única, de acordo com o que estabelece o artigo 20 parágrafo único do Decreto-lei nº 9295 de 27 de maio de 1946:
Art. 20. Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.
Parágrafo único. Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou técnico em contabilidade, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.
Portanto o contabilista deve identificar-se com seu nome completo, categoria profissional (Técnico em Contabilidade ou Contador), seguido do código CRC 1SP (para acesso ao nosso site e demais órgãos públicos) e número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Na mesma linha, àquele que assina documentos contábeis em nome de seu escritório, seja individual ou sociedade, deve identificar da seguinte forma: nome completo do escritório, seguido do código - CRC 2SP, número do registro no Conselho Regional de Contabilidade e, logo abaixo, o nome do sócio-responsável da forma apresentada no parágrafo anterior."
https://crcsp.org.br/portal/home/duvidas-frequentes.htm