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Doação em Dinheiro - De Pessoa Jurídica PJ Optante pelo Simples para Pessoa Física PF

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:44

Prezados,

bom dia.

Ha a possibilidade de uma pessoa juridica optante pelo simples, doar o dinheiro para uma pessoa física , não sócia?

Nesse caso, há tributação em cima? De qual valor?

Desde ja, agradeço.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 20:32

Oi, Leonardo!


É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIMQual percentual pode ser doado? 
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração).
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.

A base de cálculo é o valor real dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitidos ou doados, entendendo-se por valor real o valor corrente de mercado (artigo 10 da Lei nº 1.427/89).  No caso de doação em dinheiro, a base de cálculo será o próprio valor transmitido (doado), exceto caso se refira a moedas ou cédulas cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado (ex. moedas raras, de metais preciosos, numismática, etc.).Obs: Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme disposto no § 2º, do artigo 97, da Lei n.º 5.172/66 (CTN).

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 23:47


É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIMQual percentual pode ser doado? 
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração).
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.
boa noite jose !

isso é valido para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL tambem?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:09

Oi, Leonardo!

• Não poderão gozar desse incentivo as empresas tributadas com base no lucro presumido ouarbitrado, as microempresas e empresas optantes pelo Simples, e as empresas instaladas emZona de Processamento de Exportação (voltadas essencialmente para o mercado externo e que fruem de incentivos fiscais especiais). Empresas inscritas no cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal também não poderão gozar do incentivo.

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:43

boa noite jose,

desculpa amigo, mas acho que voce nao entendeu minha duvida

nao to nem questionando a respeito de deduzir da base do IR nao.... só queria saber se é possível uma empresa optante pelo simples fazer doação em dinheiro para uma pessoa física, e se há tirbutaçao em cima desse valor doado

abs

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 03:30

Oi, Leonardo!


A doação em dinheiro é possível como se trata de empresas optantes pelo simples nacional não há tributação na quantia doada ao donatário (pessoa física). Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), até ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos ás situações (doações) e aos fatos a que se refiram.

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