Oi, Leonardo!
É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIMQual percentual pode ser doado?
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração).
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.
A base de cálculo é o valor real dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitidos ou doados, entendendo-se por valor real o valor corrente de mercado (artigo 10 da Lei nº 1.427/89). No caso de doação em dinheiro, a base de cálculo será o próprio valor transmitido (doado), exceto caso se refira a moedas ou cédulas cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado (ex. moedas raras, de metais preciosos, numismática, etc.).Obs: Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme disposto no § 2º, do artigo 97, da Lei n.º 5.172/66 (CTN).