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José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 08:46

Bom dia, tenho a seguintes dúvidas a respeito da "Suspensão do Contrato da Empregada Doméstica". Após o Patrão e a Empregada assinar o acordo, pela suspensão de 60 dias;
1. Ao registrar o evento no E-Social, elá já está habilitada a receber o Seguro Desemprego ou ela tem que requer?
2. Como ela trabalha com redução de horário, "somente um turno" ela recebe 50% do salário da categoria, ao requerer o Seguro Desemprego se for o caso, ela terá direito em 100% do salario do Seguro, já que ninguém pode receber menos de um salario mínimo?

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