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Distribuição de Lucros Simples Nacional (Prestação de Serviços)

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 23:46

OI, Misterdan!

Como funciona a isenção?A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de CAIXA sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do simples nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houver dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no CAIXA.

Misterdan Farias Ferreira

Misterdan Farias Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:38

José, obrigado pela resposta.

Então me baseio pelo lucro bruto, correto? Então se meu lucro bruto na prestação de serviços foi R$ 300.000,00 (soma de todas as nfs de prestação de serviços emitidas no ano), aplicando 32% teria um lucro de R$ 96.000,00 a ser distribuido, correto? Porém, eu li à respeito de descontar o valor da guia do simples nacional desse valor, isso realmente procede?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:16

Oi, Misterdan!


A subratação acontece caso a sua empresa esteja de acordo com o artigo 15 da Lei 9249/95, então fique a tendo no amparo legal.

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