OI, Misterdan!
Como funciona a isenção?A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de CAIXA sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do simples nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houver dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no CAIXA.