Oi, Raphaela!
Tratamento na Pessoa Física No Inciso I e II, Art. 8° da Instrução Normativa 1.500 de 2014 estabelece que para a pessoa física que obtiver rendimentos oriundos de distribuição de lucros, seja qual for a tributação da pessoa jurídica pagadora, terá tratamento de rendimentos isentos. Mesmo se tratando de rendimentos isentos, se a pessoa física estiver obrigada a apresentar Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, este valor deverá ser informado em ficha específica informando inclusive o CNPJ da fonte pagadora. Distribuição Proporcional Apurado o lucro a ser distribuído, seja através de cálculo sobre o faturamento ou com base em balancetes, o valor deverá ser distribuído aos sócios na mesma proporção que possuírem a parcela do capital social. Somente poderá distribuir desproporcional a participação do capital social se esta condição estiver expressa em contrato social (Art. 1.007 da Lei 10.406/2002).Mesmo na situação de distribuição desproporcional, deverá obrigatoriamente haver distribuição a todos os sócios do contrato social, não sendo possível excluir algum sócio da participação dos lucros. Exemplo de distribuição proporcional: Valor do Capital Social......................................R$ 1.000.000,00Sócio A (50% da quotas)......................................R$ 500.000,00Sócio B (25% das quotas)....................................R$ 250.000,00