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## Perda do prazo da opção ao Simples Nacional 2020 ##

PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE

Paulo Alexandre de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 14:13

Olá, bom dia a todos!

Em janeiro deste ano de 2020, ajudei ao meu irmão na abertura de sua empresa, porte ME para serviços de Marketing Direto (CNAE 7319-0/03).

Devido a inexperiência na área e no meio de tantas idas e vindas documentais no processo de abertura da empresa, acreditávamos que o regime tributário faria parte também, da unificação de entradas documentais (atualmente disponibilizados para a maioria dos estados através da REDESIM).

Porém, de fato não ocorre isso e assim, perdemos o prazo legal deste ano para o enquadramento permitido junto ao Simples Nacional do Anexo III.

Enfim, pergunto e peço imensamente a quem saiba responder, o que é mais coerente a ser fazer agora, tendo em vista que a empresa já possui receitas provenientes das comissões de vendas como PJ, porém nada declarado:

1) Como emitir notas fiscais, uma vez que não está enquadrado em nenhum regime tributário?
2) Como descobrir e regularizar os débitos da empresa junto à União, mesmo que ainda não fechamos o 1º trimestre de atividades da empresa?
3) Existe mais algum passo, que deixei de pontuar e que seria interessante termos que ir atrás, mesmo antes dos itens acima expostos?

Desde já, agradeço!!

Paulo A. de Andrade

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 18:50

Oi, Paulo!


Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE - Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. Com relação a regime de tributação será Lucro Presumido e para fazer levantamento de débito o contribuinte terá que adquirir o Certificado Digital e depois a aceeso o e-Cac e na página da Receita Federal, faça uma consulta de pesquisa da situação fiscal da empresa.

PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE

Paulo Alexandre de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 09:41

Primeiramente José Alves, muito obrigado pela pronta resposta.

Adicionalmente fiquei com um dúvida quanto à utilização do certificado digital.  Quem deverá obter o mesmo? Deverá ser o próprio empreendedor ou deverá ser um contador, por exemplo?

Grato!

Paulo A. de Andrade

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 15:32

Oi Paulo!


Acredito que sua atividade seja serviços prestados, algumas algumas prefeituras liberam a senha web para o contribuinte emitir nota fiscal eletrônica, mas são cento e oitenta dias (180) a partir da abertura da legalização, mas se já excedeu o prazo, o jeito é relamente adquirir o Certificado Digital. Paulo, particularmente uso muito da Certisign Certificadora Digital, dão ótima assistência na confiuração e instalação no seu computador, porém como diz o ditado: "todos nós temos o livre arbítrio," e quando falo em livre arbítrio quero dizer que você é livre para escolher os outros certificados também e fica aí a minha.

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