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Declaração Imposto de Renda - Espolio

TULIO CARVALHO

Tulio Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 00:12

Prezados colegas, boa noite!

Tenho a seguinte situação de um cliente referente a declaração de espolio de sua esposa, e me surgiram algumas dúvidas já que nunca fiz este tipo de declaração.

1º  Sua esposa faleceu em maio/2019 e em outubro foi finalizado a partilha dos bens, tudo feito em cartório. 

A IR SRF nº 81 - 2001 diz que a declaração final de espólio deve ser apresentada até o prazo final das declarações do ano subsequencia ao ano da lavratura da escritura de partilha, e a mesma instrução fala que a Declaração Inicial de Espolio é aquela que é entregue até o prazo final do ano subsequencia ao do falecimento. 

Dúvida: Posso entregar direto a declaração final de espólio uma vez que tudo aconteceu no mesmo ano ?

2º Um dos bens constantes na partilha de bens é uma casa que até então quem a declarava era o marido em sua declaração. 

Dúvida: Como proceder nesse caso já que o bem não era declarado na declaração dela ? Ja que na partilha o marido ficou só com o correspondente a 50% . Eu devo declarar o bem na declaração final de espolio dela e colocar o % de cada herdeiro, e na declaração dele eu ajustar o saldo e explicar o porque da mudança ?

Obrigado 
Túlio

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 00:34

Oi, Túlio!
 Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e do pagamento do imposto nela apurado cuja decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatadas ou escritura pública de inventário e partilha lavrada no ano de 2007? Para o ano-calendário de 2007, o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio foi até:I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, nas demais hipóteses.A Declaração Final de Espólio corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial e deve ser apresentada com a utilização do Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial ou a lavratura da escritura pública.O prazo para o pagamento do imposto apurado na Declaração Final de Espólio é o mesmo prazo para a sua apresentação, não podendo ser parcelado.(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º, 8º e 15, com a redação dada pelas Instruções Normativas RFB nº 711, de 31 de janeiro de 2007, e nº 805 de 28 de dezembro de 2007)

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 08:05

Prezado Tulio;

1º item, resposta sim;
2º item: O objetivo da Declaração final de espólio é justamente demonstrar a destinação dos bens do falecido, bem como apurar eventual ganho de capital, cuja obrigatoriedade está prevista para quem tem bens a inventariar. Se somente o esposo foi contemplado com esse bem na sucessão, informe na final do espólio o percentual de 100% para ele do bem inventariado, que na prática corresponde a 50% do bem, por força do regime matrimonial. Na declaração do esposo que já vinha lançando o valor total do bem, descreva a situação para eventual explicação ao fisco com a documentação comprobatória (escritura inventário) .

Att;

Ederson Volnei Fischer

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