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Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:00

Boa tarde,

Pessoal alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida:
Estou encerrando uma empresa com a data em 16/04/2020, essa empresa veio de outro escritório, a mesma foi excluída do simples nacional em 31/12/2019 por atos administrativos da receita (falta de pagamentos), como faço para incluir para outra forma de tributação "  Lucro presumido ou Lucro Real " e quais são as obrigações acessórias que devo entregar de janeiro/2020 até 16/04/2020 por não se enquadrar como simples.
Obrigado que puder me auxiliar.

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