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CONTABILIDADE

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 10:16

Bom dia Fernando.

As portarias do INSS que se referem as novas alíquotas não fala nada sobre os contribuintes individuais (onde os pro laboristas entrariam), nisso mantem-se como antes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:52

Temos os sócios em 02 empresas:
01 recebe - 5.100,00 e a outra 1.045,00 - somando as 02 ultrapassa o teto do INSS que é de 6.101,06 = O desconto nas 02 folhas está sendo calculado menor que o descontado utilizando o teto - 671,12 - meu sistema de folha está usando esse calculo, em 01 ele informa que 5.100,00 + 1.045,00 = 6.145,00 - 6.101,06 - 1.101,06 (diferença de outros vínculos)  e aplica os 11% = 110,12.
Da mesma forma na outra empresa - diferença outros vínculos - 5.056,06 a aplica os 11% = 556,17 portando 556,17 + 110,12 = 666,19 menor da contribuição pelo teto, está correto?

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