Rafaela Fracalossi Carpigiani
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)A empresa que optou em fazer a suspensão do contrato de trabalho, pode emitir nota tanto de remessa, venda ou prestacao?
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Rafaela Fracalossi Carpigiani
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)A empresa que optou em fazer a suspensão do contrato de trabalho, pode emitir nota tanto de remessa, venda ou prestacao?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Rafaela!
A empresa deve continuar emitindo Nota Fiscal, porque a suspensão é de Contrato de Trabalho, ou seja, a MP emergencial, e não suspensão de sua Inscrição Estadual nem de sua atividade operacional, por meio de amparo legal há a venda on-line.
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