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Sobre a suspensao do contrato de trabalho, a empresa pode emitir nota fiscal?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 12:39

Oi, Rafaela!

A empresa deve continuar emitindo Nota Fiscal, porque a suspensão é de Contrato de Trabalho, ou seja, a MP emergencial, e não suspensão de sua Inscrição Estadual nem de sua atividade operacional, por meio de amparo legal há a venda on-line.

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