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Declaração Imposto de Renda 2020

Ana Caroline Santana Barboza

Ana Caroline Santana Barboza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 17:30

Ola colegas,

Tenho uma dúvida em questão de uma declaração de Imposto de renda, um cidadão era autônomo até o meio do ano de 2019, ai em julho o mesmo se tornou MEI, na finalidade da declaração como autônomo foi atingido o saldo de valor para finalidade para declaração, mas como mei não foi atingido o saldo para declaração.

A pergunta é, como elaborar o informe, anexar somente como autônomo e não informar como mei, ou terei que informar os 2?

Att,
Ana CAroline

Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:01

Bom dia Ana

Todos os rendimentos obtidos no ano calendário deverá ser informado. Aconselho primeiro a buscar como fazer a declaração de pessoa física de um MEI, para posteriormente você lançar na declaração, pois será outra fonte pagadora. 

No perguntão da Receita Federal mostra como será lançado os rendimentos de pessoa física do MEI.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2019 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:
Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

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