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isenção para distribuiçãop de lucros - empresas simples nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 20:02

ola, já pesquisei e muito no fórum e não encontrei respostas.

aqui no fórum e pela internet, pesquisei e constatei que empresas do simples nacional podem distribuir o lucro acima do % de presunção sem a incidência do IR e INSS se as mesmas tiverem  uma Contabilidade Comercial, onde é levantado o balanço e DRE  mensal para apuração do lucro a ser distribuído. correto?

a minha dúvida é : onde esta na lei que permite, que possa ser feito a "distribuição mensal aos sócios" no caso de uma empresa do simples nacional  que tenha contabilidade e não livro caixa?

agradeço pela  atenção

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 23:55

Oi, Edson!


Como funciona a isenção? A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados. Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houver dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 01:13

obrigado pelo retorno, José Alves,

mas pela lei, independentemente da forma a ser adotada para calculo da distribuição dos lucros, podem serem feitas  distribuições mensais?

caso possa ser feita mensalmente, a contabilização esta correta :
debitando distribuição de lucros(redutora) no PL
creditando caixa/banco

e em 31/12 o saldo da conta de distribuição de lucros(redutora) do pl ser transferida para lucros acumulados


obs. consta no contrato social a cláusula de retiradas mensais

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 10:54

Oi, Edilson!


Geralmente se faz o Lançamento de Distribuinção de Lucros como certos de contas em 31/12/XXXX, porque mensalmente você faz o seguinte lançamento:
Conta Devedora - D Adiantamentos dos Sócios
Conta Credora   - C Banco C/Movimento ou Caixa
Esse lançamento se faz todo mês a mês, como se fosse a Distriuíção de Lucros, é todo o dinheiro que os sócios retira do banco ou caixa mensalmente, para assunto particulares e quando a empresa fizer o Fechamento das Demonstrações Contábeis, faz um a certo desta conta para Distribuição de Lucros dos Sócios e/ou Lucros ou Prejuízos Acumulados, mas abatendo os adiantamentos. E porque Distribuição de Lucros e não Pro-Labore, porque há sócio que trabalha fora da empresa e não quer que essa renda seja Rendimentos Tributados no Ajuste Anual, então opta por um outro Rendimento Isento e Não Tributados.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 11:15

bom dia, jose
Conta Devedora - D Adiantamentos dos Sócios    seria no ativo circulante?

abaixo segue orientações de uma consultoria que eu encontrei na internet, o que voce acha dela?
Adiantamento de lucros
1) Pergunta: Quais lançamentos contábeis deverão ser efetuados quando da antecipação da distribuição de lucros ou dividendos?
2) Resposta: Quando do registro contábil da antecipação da distribuição de lucros ou dividendos, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento (antecipação)
deverá observar o seguinte lançamento:
Pela contabilização da antecipação dos lucros e dividendos:

D -
Adiantamento de Lucros e Dividendos (PL)
C -
Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Legendas:
AC:
Ativo Circulante; e
PL:
Patrimônio Líquido.Já por ocasião do encerramento do exercício social, quando tiver lucro, o valor contabilizado na conta contábil "Adiantamento de Lucros e
Dividendos (PL)" deverá ser absorvido. Ocorrendo sobra de lucro, deverá
ser contabilizado no Passivo Circulante (PC) como Lucros e Dividendos a
Pagar.
Pela absorvição da antecipação dos lucros e dividendos com lucros apurados no exercício 20X1:

D -
Lucro do Período (PL)
C -
Adiantamento de Lucros e Dividendos (PL)
Legendas:
PL:
Patrimônio Líquido.:
(1)
Ocorrendo de no encerramento do exercício social ser apurado prejuízo o valor adiantado será considerado pró-labore. Sendo considerado pró-labore, a entidade deverá retroagir aos pagamentos efetuados e recolher o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com multas e juros e outros
encargos que deixaram de incidir sobre o pró-labore.Base Legal: Equipe

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 12:02

Oi, Edson!

Lançamento contábil - antecipação de lucros.

Não há permissão de distribuir lucros antes do encerramento do exercício e apuração do lucro. Lei nº 9.249/1995, art. 10, Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 51 e art. 654 do RIR/1999, até porque não se pode prever se a empresa apresentará o tão esperado lucro. Sendo que o que acontece é uma antecipação da distribuição de lucros e esta deve ser contabilizada da seguinte forma: No momento da antecipção:  D- Antecipação de Lucros sócio X (Ativo Circulante) C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante). No momento do Encerramento do Exercício a empresa constatou que realmente teve lucro:  D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) C- Antecipação de Lucros (Ativo Circulante).

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 12:58

entendi, Jose,

em ambos os casos de calculo mensal para antecipação de lucros, como proceder no caso em que a empresa no encerramento do exercício apurar "prejuízo" .

1 - no caso que ela fez a distribuição mensal por percentuais de presunção, estes valores serão tributados pelo ir e inss?

2 - no caso que ela fez a distribuição mensal baseado na contabilidade(balanço e dre) , estes valores serão tributados pelo ir e inss?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 17:08

Po, Edison!

O como proceder no caso de apurar prejuízo, deve manter no Balanço essa Antecipação de Lucros para se compensado nos Excercícios Futuros, porque essa antecipação já foi paga e não tem como voltar atrás.  Essa distribução não pode ser tributada, senão seria uma bitributação. Há encargos sobre a  antecipação ou distribuição de lucros?  Diferentemente da remuneração Pró-labore, não há, na distribuição de lucros, incidência de contribuição previdenciária (INSS) ou Imposto de Renda, sob a seguinte condição: A empresa precisa ter uma contabilidade regular, com escrituração contábil que permita demonstrar o lucro efetivamente gerado pelo negócio, já que só pode haver distribuição de lucros se eles efetivamente tiverem existidoÉ justamente nesse ponto que muitas empresas buscam brechas que podem levar a irregularidades no procedimento de remuneração. É preciso seguir a legislação!

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 10:01

Bom dia!

Eu sempre trabalhei no fiscal e agora tive que substituir um colega do contábil, então preciso de ajuda : Estou confusa em uma conta do PL "Distribuição de Lucros" e " Lucros Distribuídos" . Foi usado duas contas, mas eu entendo que a destinação é a mesma. Alguém poderia por favor, me explicar se há alguma diferença entre as contas abaixo: 

2800000 Lucros/Prejuízos Acumulados
2800006 Distribuição de Lucros         38.600,00
2800100 Saldo Inicial                              38.911,00 CR
2808000 Resultado do Exercício
2808001 Saldo do Res. do Exercicio    110.300,00 CR
2808002 Lucros Distribuídos              110.300,00
TOTAIS LUC/PREJ ACUMULADOS        311,00 CR

Isso quer dizer que o total de lucros distribuídos foram R$149.211,00? Porquê usar duas contas separadas?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:32

bom dia, Eliane,

os valores registrados nas duas contas , foram efetivamente pagos?

esta meio confuso, pq no PL geralmente é uma conta que é registrado este tipo de operação,
precisa verificar os históricos dos lançamentos efetuados, para ver se tem algum motivo de separar os valores.

por curiosidade o seu sistema (ERP) de contabilidade é o EXACTUS - MAXXIMUM ?

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:00

Caros colegas,

Ambas as contas foram debitadas e creditado o BANCO.  Se eu distribuir um valor maior que meu Resultado do Período, há necessidade de separar? 

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:51

Eliane, eu aconselho voce conversar com quem fez estes lançamentos e provavelmente tem outra pessoa que efetua os trabalhos de analise, só assim poderemos saber o motivo (base) que foi objeto destes lançamentos.

a principio teria que ser apenas uma conta de distribuição.

dependendo da empresa, o limite poder ser o resultado apurado através de balanço e dre com base na contabilidade ou  lucro por presunção.

agora em qualquer situação em que for distribuído um valor maior que o apurado, terá tributação se deixar como distribuição.

duvida: voce disse acima que Ambas as contas foram debitadas e creditado o BANCO ,  entendi que houve pagamento e devolução da distribuição, é isso?

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:14


Oi Edson,
"entendi que houve pagamento e devolução da distribuição, é isso?"   Sim, exatamente. Houve pagamento.

O fato é que o senhor que executava os lançamentos e apuração faleceu , por isso tive que tentar entender sozinha esses lançamentos para dar seguimento. Vou fazer o fechamento desse jeito e depois utilizar apenas uma conta para distribuir os lucros. 

"agora em qualquer situação em que for distribuído um valor maior que o apurado, terá tributação se deixar como distribuição".  Mesmo que haja saldo anterior? 

Agradeço muito a ajuda.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:39

primeiramente meus sentimentos pela perda(falecimento) do colega de trabalho

no caso de ter lucros acumulados anteriormente(saldo) e forem distribuídos não terá tributação, mas não esqueça dos limites, ok?

mas de qualquer forma sempre tem memória de cálculos, rascunhos, registros, etc,,,verifica que com certeza vai ter alguma coisa.


Eliane, quando voce colocou os códigos das contas contábeis notei que as contas tinham a mesma configuração do sistema que eu estou trabalhando, eu estou a procura de uma nova oportunidade de trabalho no momento, e para não ficar "parado" estou ajudando um amigo meu em seu escritório de contabilidade, assim estou explorando o que o sistema oferece, mas a grande dificuldade é a falta de um "manual" do sistema, assim queria saber se voce poderia me ajudar com relação ao sistema(ERP) com algumas duvidas sobre ele. Acho que fica mais produtivo conversar com outro usuário do sistema do que com o help deles.

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 16:58


Edson,

Vou deixar meu email, por lá te passo meu contato. Utilizo o sistema há bastante tempo, ajudo sim, no que tiver ao meu alcance, com certeza! 

@Oculto

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:10

obrigado Eliane,
@Oculto

Eliane,
bom dia,

1-estava pensando, será que existem mais de uma conta devido aos pagamentos que foram feitos para os sócios possuem cada um uma conta contábil?

ou

2 - estão separando a distribuição de lucros , separando ao que se refere aos lucros acumulados e aos lucros do exercício?

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