Ricardo Maia Polidoro
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Prezados boa tarde.
Procurei na internet e achei respostas diferentes para meu caso.
Tive um veículo furtado e indenizado total pela seguradora por valor menor ao declarado na aba bens e diretos.
Além de dar baixa desse veículo no patrimônio, colocando todos os detalhes da indenização (seguradora, data, valor), eu preciso lançar o valor recebido nos rendimentos isentos e não tributáveis no item 03:
"03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente"
Achei respostas dizendo que sim, e outras dizendo que somente se o valor indenizado for maior que o valor do bem declarado.
Qual a forma correta?
Obrigado.