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IRPF 2020 Prêmio de seguro

Ricardo Maia Polidoro

Ricardo Maia Polidoro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 14:39

Prezados boa tarde.

Procurei na internet e achei respostas diferentes para meu caso.

Tive um veículo furtado e indenizado total pela seguradora por valor menor ao declarado na aba bens e diretos.

Além de dar baixa desse veículo no patrimônio, colocando todos os detalhes da indenização (seguradora, data, valor), eu preciso lançar o valor recebido nos rendimentos isentos e não tributáveis no item 03:
"03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente"

Achei respostas dizendo que sim, e outras dizendo que somente se o valor indenizado for maior que o valor do bem declarado.

Qual a forma correta?

Obrigado.

Ricardo Maia Polidoro

Ricardo Maia Polidoro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:40

Olá José, boa tarde.

A dúvida está em se além de dar baixa nos bens e direitos, eu tenho que lançar o valor recebido no rendimentos isentos e não-tributáveis no item 03:
"03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e
pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de
morte ou invalidez permanente"

Pq achei respostas dizendo que deve ser dessa forma descrita acima e outras dizendo que devo lançar o rendimento isento e não-tributável somente se o valor indenizado for maior que o valor do bem declarado.

Qual a forma correta?

Obrigado.

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