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Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 00:49

Boa noite..

Pago pensão descontado em folha desconto de 30% dos meus ganhos, estava vendo a carta que e a mesma que tem na empresa no qual fui demitido, o RH descontou da recisão ok mas colocou pra descontar do FGTS também, fui a caixa e não conseguir sacar pois o atendente disse que a chave não consta a data de pagamento prevista e que a empresa deve gerar uma nova chave o que devo fazer ? Pra poder pegar o FGTS ?? Alguém ajuda por favor 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 03:06

Oi, Bruno!

Para isso, o trabalhador precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal, portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.

Quanto tempo demora para liberar a chave?
Cabe ao empregador comunicar à Caixa a rescisão do contrato com o funcionário. Nesse caso, há o prazo de até 10 dias para que toda a documentação do encerramento do contrato seja fornecida, assim como a Chave de Identificação, essencial para o resgate do benefício.

Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?
Confira a solicitação do saque
​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.

O que é a chave de liberação do FGTS?
chave de FGTS e um documento que prova a validação da dispensa do empregado da empresa para fins de recebimento do FGTS junto a caixa econômica federal. A grosso modo a Chave de Fgts e um documento que libera o FGTS do trabalhador depois de dispensado da empresa.

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 03:18

Boa noite Sr José minha dúvida persisti em se eu vou poder sacar sozinho ou junto da genitora da pensão alimenticia, outra pergunta desconta sobre o valor do FGTS  30% sendo que não está no acordo judicial 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 03:56

Oi, Bruno!

Sim o trabalhador deverá realizar desacompnhado (e a própria empresa vai fazer esse depoósito na conta da alimentada, por isso que  faz sentido o trabalhador ir só), o saque do FGTS, porque o desconto da Pensão Alimentícia mediante acordo homologado judicialmente já foi descontado na GRRF - Guia Rescisória do Recolhimento do FGTS, e quanto o percentual descontado está havendo uma inconsistência por parte do trabalhador. Sugiro que se dirija ao RH - Recursos Huamanos e questione essa inconsistência do percentual feito a maior, por meio de provas como Documento ou Certidão ou Escritura Pública Homologado ou Averbada Judicialmente sobre a Pensão Alimentícia. E caso fique comprovante que a empresa fez esse desconto a maior, solicite a restituição.

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