Oi, Janilda!
A DCTF deve ser feita obrigatoriamente até o 15° dia útil do segundo mês após o mês de referência dos dados informados. Ou seja, após a ocorrência dos fatos que serão informados, o empresário possui dois meses para realizar a declaração corretamente. Logo as DCTF's ausentes que constem no e-CAC na pesquisa da situação fiscal devem ser declaradas e transmitdas.
Multa DCTF
A multa DCTF é gerada nos casos em que ocorrem problemas na declaração, como atrasos na entrega, declarações com erros nas informações prestadas e omissões de dados que deveriam ser informados de forma obrigatória.
Em caso de não entrega, o empresário será intimado para apresentar a declaração. Já no caso de atraso, omissão ou erro, o sujeito será intimado para dar esclarecimentos sobre o ocorrido.
No caso de não entrega ou entrega fora do prazo estabelecido legalmente, a multa DCTF será de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos e contribuições declaradas pelo empresário. Já no caso de prestação de informações incorretas ou omissão de dados obrigatórios, a multa DCTF será no valor de R$ 20,00 para cada 10 informações equivocadas ou não enviadas.
É importante saber que no caso de empresas inativas, a multa mínima que será aplicada pela Receita Federal será de R$ 200,00. Já no caso de empresas ativas, o valor mínimo é de R$ 500,00.
Além disso, a multa DCTF pode ser reduzida em algumas situações. No caso da entrega atrasada, mas antes do recebimento da intimação, haverá desconto de 50% no valor a ser cobrado. Se a entrega ocorrer dentro do prazo dado no momento da intimação, a redução será de 25%.