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Distribuição de Lucro a Socios

ANTONIO MARCOS

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:47

Uma empresa apurou o lucro de 2018 para efetuar o pagamento aos sócios no exercício de 2019, só que em agosto de 2019 o ex-sócio saiu da sociedade e transferiu suas cotas, devo fazer o pagamento do lucro total ao sócio no momento que ele sai ou posso deixar para fazer o pagamento depois?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 9 maio 2020 | 00:09

Oi, Antonio!

EX-SÓCIO. RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O pagamento feito a ex-sócio de sociedade, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.Dispositivos Legais:

Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:07

Se os lucros foram apurados em 2018, antes da saída do sócio, esse entendimento não se aplica.

O pagamento feito a ex-sócio de sociedade, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.Dispositivos Legais:

Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.

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