Oi, Willian!
A empresa poderá demitir o empregado durante este período?
Se fez acordo, Não. E se porventura demitir, a empresa será penalizada. Ao permitir a redução de salários, o governo tem como objetivo preservar os empregos. Assim, a empresa que demitir o funcionário sem justa causa após adesão ao programa deverá pagar, além das verbas rescisórias já previstas na legislação, indenização extra que poderá ser de até 100% do salário a que o empregado teria direito.
O empregado que tiver o salário reduzido terá garantia de estabilidade no emprego?
Sim, por igual período em que teve o salário reduzido. Por exemplo: se o empregado teve o salário reduzido por dois meses, ele terá garantia de estabilidade por mais dois meses após terminado o período da redução salarial, totalizando quatro meses de estabilidade. Se a empresa demitir sem justa causa antes deste período, ela terá que pagar, além das verbas rescisórias já previstas. indenização extra que pode chegar a 100% do salário devido.
Qual conta bancária posso informar?
Serão aceitos apenas bancos que constam na lista oficial da FEBRABAN. Exemplo: Nubank não está na lista oficial da FEBRABAN e não poderá ser informado.Pode ser informado apenas conta corrente ou poupança.Conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada.
E se o empregado não possui conta ou informei conta errada?
Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:Conta digital no Banco do Brasil: quem não indicou conta; quem indicou conta salário, conta errada ou já encerrada.Conta digital na CAIXA: quem indicou conta da própria CAIXA, porém conta salário, conta errada ou cancelada e quem for trabalhador intermitenteCartão cidadão: Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.Para quem informou a conta correta (válida), independente do banco informado, receberá na conta declarada.
Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
Como fazer esta contribuição como facultativo?
O interessado deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada por meio do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo mensal é 1406.
No site o contribuinte deve escolher uma das opções Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Ao escolher, deverá inserir o n.º do PIS e seguir preenchendo as demais solicitações. Depois basta fazer o pagamento.
Como suspender o recolhimento FGTS?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.