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MP 936 Duvidas

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:09

Boa Tarde a todos. 

Tenho uma Micro Empresa, e com a crise do Covid-19 tivemos alguns contratos recendidos e tive que solicitar ao contador o enquadramento na MP 936, com redução de 25% da jornada dos funcionários Tenho 4 funcionárias que ganham salário minimo.  

Pareceu 2 duvidas que o meu contador está me "enrolando" e já de meu umas 2 barrigadas, por isso venho recorrer a vocês.

1°- Minhas funcionárias recebem em dinheiro, pois elas não tem conta em nenhum banco. E gostaria de saber como elas vão receber? Ouvi falar que seria aberto uma conta, para elas receberem a diferença, mas também não consegui nada correto. Alguém consegue me explicar, para que eu possa repassar a informação para elas??

2°- Uma das funcionárias ontem, me perguntou se poderia demiti-la, pois ela está com pessoa doente em casa e não está conseguindo vir trabalhar. É uma senhora, que já trabalha comigo à mais de 4 anos e mora em uma vila. Se não tivesse solicitado o enquadramento na 936, eu demitiria, pois é uma pessoa que precisa muito do dinheiro, e que está passando por um momento difícil. Qual "penalidade" eu sofro caso eu demita ela (valores?? e tenho que pagar os FGTS, SImples, que estão suspensos o recolhimento??). Vou tentar ajudar ela, mas pensando na empresa.   

Obrigado. 

Willian
BH/MG

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 06:14

Oi, Willian!

A empresa poderá demitir o empregado durante este período?
Se fez acordo, Não. E se porventura demitir, a empresa será penalizada. Ao permitir a redução de salários, o governo tem como objetivo preservar os empregos. Assim, a empresa que demitir o funcionário sem justa causa após adesão ao programa deverá pagar, além das verbas rescisórias já previstas na legislação, indenização extra que poderá ser de até 100% do salário a que o empregado teria direito.

O empregado que tiver o salário reduzido terá garantia de estabilidade no emprego?
Sim, por igual período em que teve o salário reduzido. Por exemplo: se o empregado teve o salário reduzido por dois meses, ele terá garantia de estabilidade por mais dois meses após terminado o período da redução salarial, totalizando quatro meses de estabilidade. Se a empresa demitir sem justa causa antes deste período, ela terá que pagar, além das verbas rescisórias já previstas. indenização extra que pode chegar a 100% do salário devido.

Qual conta bancária posso informar?
Serão aceitos apenas bancos que constam na lista oficial da FEBRABAN. Exemplo: Nubank não está na lista oficial da FEBRABAN  e não poderá ser informado.Pode ser informado apenas  conta corrente ou poupança.Conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. 

E se o empregado não possui conta ou informei conta errada?
Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:Conta digital no Banco do Brasil: quem não indicou conta;  quem indicou conta salário, conta  errada ou já encerrada.Conta digital na CAIXA: quem indicou conta da própria CAIXA, porém conta salário, conta errada ou cancelada e quem for trabalhador intermitenteCartão cidadão:  Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.Para quem informou a conta correta (válida), independente do banco informado, receberá na conta declarada.

 Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
 
Como fazer esta contribuição como facultativo?
O interessado deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada por meio do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo mensal é 1406.
No site o contribuinte deve escolher uma das opções Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Ao escolher, deverá inserir o n.º do PIS e seguir preenchendo as demais solicitações. Depois basta fazer o pagamento.

 Como suspender o recolhimento FGTS?


Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

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