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lançamento de aluguel

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 10:43

Bom dia Eliane,

Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização:

Vejamos:

Exemplo:..........
Apropriação

D: Despesas com alugueis (contas de resultado despesas)
C: Alugueis a pagar (passivo circulante)
1.000,00
pagamento:

D: Alugueis a pagar (passivo circulante)
C: Caixa ou bancos (Ativo circulante)

1.000,00


A casos que o iptu e incluso no valor do aluguel, ficar atenta a isso.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 12:02

Eliane,

Geralmente, e feito um ctr = contrato. Prazo de locação, com a data de início e a data de término do mesmo.
com isso você terá o valor do aluguel: exemplo 12.000,00 estipulado pelo ctr, dividido por 12 x caso o ctr seja durante um ano. o valor a ser pago será de 1.000,00 todo mês ate o termino desse ctr.
Aqui fazemos uma planilha com o valor do aluguel que é pago no mês, fazendo os lançamentos que foram passados acima você terá a despesa do aluguel mais a sua provisão contabil.
o recibo serve como comprovante, mediante a isso faremos a baixa do aluguel pago no mês na contabilidade e por ai vai.


Duvidas?


Wellington Resende.

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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 15:25

Boa tarde!

Isso acontece exporadicamente?
não é aconselhável, costumo a fazer tudo sobre ctr ou documentação legal, outras pessoas podem ter diferentes comentários sobre o assunto.
Esse link é interessante fala sobre recibo.
Se possivel de uma lida.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=curso17-4115notasfrias



Abraços,

Wellington Resende.


Boa sorte!
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Paulo Cesar Bernardo

Paulo Cesar Bernardo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 19:08

Prezados, gostaria de uma opinião sobre

ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO - REGIME

Empresa que aluga imóvel próprio, cujo objeto social é exatamente este, tributada pelo Lucro Presumido, pode utilizar o regime de caixa para tributar a receita do aluguel?

Caso adote o regime de competência, e algum inquilino deixe de pagar e tenha que ser cobrado judicialmente, pode suspender a contabilização dessa renda até a regularização por parte do inquilino?

Dado adicional: A locação é administrada por empresa terceirizada do ramo que recebe comissão.

Agradeço a ajuda.

Ats

JERRY SILVEIRA

Jerry Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:39

Bom dia Eliane,

Podemos fazer da seguinte forma:


D: Despesas com alugueis (C. R.)
C: Alugueis a pagar (P.C.)

PGTO:

D: Alugueis a pagar (P.C.)
C: Caixa ou bancos (A.C.)

LEGENDAS:
C.R. >> CONTAS DE RESULTADO
P.C. >> PASSIVO CIRCULANTE
A.T. >> ATIVO CIRCULANTE

Jerry Silveira
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:06

Aproveitando o assunto!

Estou com uma dúvida em relação ao contrato de locação de salão de eventos (feirão da casa própria)qual é a maneira correta de lançar esse contrato de aluguel no contábil?

Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!


Sds...

José Irineu F. Neto

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