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CONTABILIDADE

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Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:48

Bom dia colegas estou com uma enorme duvida a respeito da DCTF. Estou fazendo uma contabilidade de uma empresa de prestação de serviço que tem os impostos retidos na fonte (IR, CSLL, PIS CONFINS E ISSQN), a contabilidade e as declarações estão sendo feitas em atraso ( ano todo de 2018 e 2019). Como declarar na DCTF o PIS e COFINS , é feito mês a mês? SÓ que eles não pagam por que já foi retido fiz a declarção do SPED contribuições. EXEMPLO: FOI EMITIDA UMA NOTA FISCAL EM JANEIRO DE 2018 NO VALOR DE :
R$ 59.845,00 
IMPOSTOS RETIDOS:
PIS- R$ 388,89
COFINS- 1795,35
IR - 897,68
CSLL-598,45
ISSQN-262,70
ISSQN A RECOLHER- 934,20

 VALOR LIQUIDO DA NOTA FISCAL: 55901,83

A empresa é obrigada a declarar todos os meses e como fazer quando fechar o trimestre? Observamos que ele pagou em quota unica, te em outros trimestres em tres quotas. Em relação ao pis e cofins o destinatario tem que recolher dentro do proprio mes para poder fazer a compensação?

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