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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:11

Boa tarde Marcelo,

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;Selecionar “Procuração eletrônica”;Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”.
Fonte: Receita Federal

DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:
Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF
Faça o seguinte:
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 – Signatários da ECF ——- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante – 900) + Procurador (Qualificação do Assinante – 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante – 900) + Empresário (Qualificação do Assinante – 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante – 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante – 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante – 999) , conforme item 3;
Via Sped Brasil – Por Carlos Alberto

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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