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Perda com clientes - Inadimplência

Vagner Silva

Vagner Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 16 maio 2020 | 09:52

Olá amigos! 

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa e me deparei com a seguinte situação:

Aí analisar a conta clientes percebi que havia valores em aberto de exercícios anteriores de clientes inadimplentes.

A dúvida é, como baixar da contabilidade esse saldo? Sabendo que não há mais garantia de pagamento por parte desses devedores.

Posso lançar como perda em uma conta de resultado e ter algum benefício fiscal? E qual conta seria mais específica para esse lançamento?

A empresa é do lucro real.

Se puderem ajudar, ficarei muito agradecido!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 16 maio 2020 | 10:49

Bom dia Wagner, 

Voce tem que seguir as regras abaixopara ter beneficio fiscal irpj /csll Lucro Real.

C: contas a receber clientes(ativo)
D: Provisao perdas de créditos..(ativo)

D: perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosa( Dre)
C: reversão da provisão de perdas de créditos...(ativo)

 A lei 9.430/96 prevê critérios claros e específicos para qe as que as perdas no recebimento de créditos sejam dedutíveis, variando conforme o vencimento do crédito, a existência ou não de garantia, o valor e a existência de procedimentos administrativos (extrajudiciais) ou judiciais de cobrança.São dedutíveis as perdas nas seguintes condições:1. Créditos sem garantia1.1 Vencidos até 06/04/2014(i) se o crédito tiver valor até R$ 5.000,00, por operação, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;(ii) caso o valor do crédito esteja entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por operação, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mas desde que seja mantida a cobrança administrativa (extrajudicial) por 5 anos, sendo necessário, nesse caso, controle e arquivamento dos documentos que comprovem essa condição;(iii) se o crédito tiver valor superior a R$ 30.000,00, por operação, desde que os procedimentos judiciais para o seu recebimento tenham sido iniciados e sejam mantidos por 5 anos.1.2 Vencidos a partir de 07/10/2014Já para as perdas de créditos também sem garantia, mas vencidos a partir de 07/10/2014, serão dedutíveis aquelas:(i) cujos créditos estejam vencidos há mais de 6 meses e tenham valor até R$ 15.000,00, por operação, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;(ii) cujos créditos estejam vencidos há mais de 1 ano, com valor entre R$ 15.000,00 e R$ 100.000,00, por operação, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, desde que seja mantida a cobrança administrativa (extrajudicial) por 5 anos, sendo necessário, nesse caso, controle e arquivamento dos documentos que comprovem essa condição;(iii) cujos créditos estejam vencidos há mais de 1 ano, com valor superior a R$ 100.000,00, por operação, desde que procedimentos judiciais para o seu recebimento tenham sido iniciados e sejam mantidos por 5 anos.2. Créditos com garantia2.1 Vencidos até 06/10/2014A perda decorrente do não recebimento de créditos que possuem garantia, vencidos até 06/10/2014, serão dedutíveis desde que estes estejam vencidos há mais de 2 anos e os procedimentos judiciais para o seu recebimento tenham sido iniciados e mantidos por 5 anos, independentemente do valor do crédito.2.2 Vencidos a partir de 07/10/2014Por sua vez, a perda no recebimento de créditos que possuem garantia, e cujo vencimento se deu a partir de 07/10/2014, somente será dedutível:(i) se o crédito tiver valor de até R$50.000,00 e esteja vencido há mais de 2 anos, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;(ii) se o crédito tiver valor superior a R$50.000,00, vencido há mais de 2 anos e cujo procedimento judicial para o seu recebimento (ou o arresto das garantias) tenha sido iniciado e seja mantido por 5 anos.3. Outras situaçõesPode haver, ainda, condições diferenciadas para dedutibilidade de perdas em outras situações, tais como a insolvência do devedor, devedor declarado falido ou em recuperação judicial e créditos com pessoas ligadas.Reversão da dedutibilidadeDestaca-se as situações de reversão da dedutibilidade, nas quais haverá o estorno da perda registrada e o valor deverá ser adicionado ao lucro líquido do período correspondente. São elas(i) a desistência da cobrança judicial ou administrativa do crédito nas situações em que esta cobrança é exigida para fins de dedutibilidade; e(ii) a recuperação dos créditos que tenham sido considerados como perda em período anterior.Como se viu, as regras fiscais que tratam da dedução das perdas no recebimento de créditos têm uma dinâmica bastante específica, exigindo do operador extremo cuidado ao executá-las, sob pena de expor a empresa a riscos de autuação.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Vagner Silva

Vagner Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 16 maio 2020 | 16:54

Boa tarde Carlos! Muito obrigado.

Será que poderia me tira mais uma dúvida se possível!

Caso um dos clientes baixado venha a efetuar o pagamento, como faço o lançamento?

Agradeço desde já.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 16 maio 2020 | 18:47

Vagner,

Quanto ao Recebimento de crédito considerado incobrável O valor de crédito deduzido como perda, que vier a ser recuperado em qualquer época, deverá ser revertido a crédito de conta de resultado.Por exemplo, se aquele crédito baixado como perda, vier a ser recuperado, os lançamentos contábeis poderao ser feitos da seguinte forma:

D: Bancos (AT)
C: Recuperacao de Creditos PDD ( Dre)

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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