x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 427

Mensuração de receita - Construção Civil

Ronério Cavalcante

Ronério Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 11:22

Tenho um cliente que trabalha no ramo de construtora não incorporadora (ele não vende imóveis, apenas realiza a construção ou reforma) e preciso começar a realizar análise dos custos e receitas mensais apurados pela DRE.

Minha dúvida é: Como mensurar a receita referente ao mês de análise?

Pois na minha percepção não posso considerar todo valor recebido como receita já que a obra não é feita em um mês e nem posso considerar os recebimentos do período porque pode não se referir à obras em andamento. 

A minha alternativa, segundo sugere o CPC 17 seria considerar o % de obra realizada até o fim daquele período, porém o cliente talvez não tenha potencial para mensurar cada obra mensalmente com exatidão, por se tratar de uma empresa pequena.

Por gentileza, me ajudem. Essa análise é financeira.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:54

Eu faria assim, toda compra iria acumulando a té o fim da obra e apropriaria estes custos apenas na venda do imóvel ou na reforma, com a efetiva assinatura dos contratos.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:06

Aldemir, 
A receita corresponde ao valor recebido ou a receber pela prestação dos serviços de acordo com contrato com o cliente; é de se supor que o cliente só pagará o preço contratado se o serviço for prestado e desde que tenha sido por ele aprovado.
O CPC 17 foi revogado.

No caso, vc deve seguir o CPC 47 que diz (em resumo): 
"46. Quando (ou à medida que) uma obrigação de performance for satisfeita, a entidade deve reconhecer como receita o valor do preço da transação (o qual exclui estimativas de contraprestação variável que sejam restringidas de acordo com os itens 56 a 58), o qual deve ser alocado a essa obrigação de performance". 
 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:28

Ronério,
Veja o contrato, ele te dará a caminho das pedras. Você diz que empresa presta serviços; ora, a empresa só pode reconhecer receita se for receber do cliente. Para receber você tem que fazer a entrega do serviço e o cliente tem de concordar em pagar a quantia que será cobrada mediante a emissão da nota fiscal mensal. A contabilidade, nesse caso, se baseia nas informações das áreas técnicas e do financeiro. O CPC não manda seguir seguir o CPC; manda seguir o contrato. Esse é, segundo me parece, o fluxo normal; se o seu caso for diferente, desconsidere o que eu escrevi. 

Ronério Cavalcante

Ronério Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:36

Edmar,

A questão é que como é construtora não incorporadora, ele trabalha com dinheiro do cliente, muitas vezes é antecipado o valor do contrato em parcelas ou até mesmo totalmente.
E como realizo uma análise financeira da DRE mensalmente, preciso ter uma precisão melhor de como mensurar a receita dele nesse caso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.