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ECD 2020 _ 2019

Reginaldo Domingos Das Neves

Reginaldo Domingos das Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 16:42

Colegas, boa tarde!

Estou com uma duvida relativamente simples.

Preciso entregar uma ECD 2020/2019 de uma empresa cuja tributação no ano de 2018 era do Simples Nacional, portanto não sendo possível recuperar a ECD anterior.

Ao gerar a ECD não acusa erro, apenas advertência "Não houve a recuperação da ECD anterior. Verifique se situação esta correta".

A pergunta é: Se entregar somente com este aviso poderei ter problemas futuros ou o tramite é este mesmo?  Lembrando que empresas do Simples nacional que opte pela entrega de forma facultativa também apresentaria a mesma advertência.


Reginaldo Neves

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 21:45

Boa noite,
Considerando que a empresa se tratava anteriormente do Simples Nacional e tendo a certeza de que não existe ECD anterior, não vejo problema algum em transmitir com tal advertencia. Lembrando que os SPEDs apresentam advertencias por diversos motivos, como por exemplo, a entrega de um sped fiscal sem movimento, a advertencia existirá simplesmente para chamar a atenção do contador para aquele fato para que possa verificar se aquela se trata da sua situação real.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 15:38

Boa tarde 

Completando o que o colega completou,

Da advertência no momento da validação mas ao transmitir ele vai dar erro, com isso é necessário ao gerar a ECD no registro 000 informar no campo INDICADOR DE INICIO DE OBRIGATORIEDADE informar a OPÇÃO 3 para não dar a advertência e conseguir transmitir.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619

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