x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 4.281

Nota Débito - Locação de Equipamento

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:37


Flavio,

D- Locação de Maq. Equiptos (Despesa)
C- Fornecedores/Contas a Pagar (PC)
É importante solicitar a nota fiscal de prestação de serviços em substituição a nota de débito.

Na baixa
D- Fornecedores/Contas a Pagar (PC)
C= Banco c/ Movto (AC)

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 15:52

Flavio,
D = Clientes
C= Receita locação / Serviços
Na baixa
D = Bancos
C =  Clientes

A receita entrara no calculo trimestral.
Em regra geral, a comprovação da receita obtida pela pessoa jurídica, para fins tributários, é determinada pelo faturamento, ou seja, através das notas fiscais emitidas em determinado período. Entretanto, existem situações em que a receita poderá ser comprovada por outros meios, quais sejam:
I – contrato (como no caso de receitas de aluguéis de bens imóveis);
II – recibo ou equivalente (no caso de locação de bens móveis, não sujeito à emissão de nota fiscal e à tributação do ISS).
Importante destacar que desde que a lei não disponha forma especial, poderão ser registradas e respaldadas tais receitas nos documentos referidos, revestidos, obviamente, das formalidades essenciais (como identificação do locatário, valor do aluguel e outras informações).
Nesta mesma esteira, podemos citar a Lei nº 8846/1994, publicada no DOU de 24.01.1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.
Dispõe o art. 1º da citada Lei nº 8846/1994 que, a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo a venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens moveis, devera ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação, podendo, também, de acordo com o § 1º da citada Lei, ser aplicada para:
a) a locação de bens moveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Por todo o exposto e com respaldo da Lei nº 8846/1994 e da Solução de Consulta nº 306/2014, fica entendido que o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.