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Quando realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e

Rayane Mira

Rayane Mira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 11:16

Olá amigos!

Queria entender melhor, a respeito de qual situação vocês contadores indicam aos seus clientes realizarem o cancelamento extemporâneo da NF-e?
Pergunto pois existe a opção de apenas realizar a devolução da NF-e, visto que o cancelamento extemporâneo normalmente é pago na Sefaz né?
Estou lendo a respeito e não encontro sobre isso, tipo, existe algumas situações especificas que realizar a devolução da NF-e não atende e precisa mesmo pagar pelo cancelamento fora do prazo?

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:12

Olá

Cancelara nota não paga nada.
São 24 hs para cancelamento legal, após estas 24hs vc até consegue cancelar mas está sujeita à fiscalização.
Se a nota ao chegar no destinatário está incorreta e precisa ser devolvida, o destinatário pode recusá-la no verso com carimbo e assinatura e com isso vc pode fazer a nota de entrada, ou se ele não reconhecer o erro no ato da entrega poderá fazer uma nota de devolução.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rayane Mira

Rayane Mira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:45

Olá Telma, agradeço sua resposta!

Então, o que seria essa fiscalização? Eu trabalho em uma empresa que é o sistema emissor de NF-e. 

De acordo com a legislaçao de alguns estados (como MT por exemplo), existe o cancelamento extemporâneo da NF-e, aonde você solicita junto a sefaz cancelar uma nota emitida a mais de 24 horas e até determinado tempo máximo, e recolhe uma guia como multa. Ai habilita o cancelamento através do seu proprio sistema emissor. A minha dúvida seria basicamente, porque realizar o cancelamento extemporâneo se existe a opção de apenas emitir uma NF-e de devolução (que é gratuito).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:30

Rayane,

Bom Dia Colega !

Eu te respondi de acordo com a legislação de SP, mas veja que MT recolhe a multa após o cancelamento de 24hs, na minha opinião isso é ótimo pq vc já fica livre da fiscalização futura como ocorre aqui em SP.

Telma, empresária, escritório contábil.
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