x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 276

IRPF vs MEI (Isenção)

Rodolfo Semmler

Rodolfo Semmler

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:30

Bom dia a todos,

Por exemplo, uma empresa (MEI - Ramo de Serviços) fatura 40.000,00 em 2019. Automaticamente, tem isenção de 32% sobre  os serviços, ou seja, 12.800,00, além das despesas pra calcular o lucro evidenciado, supondo que seja 0. = 40.000,00 - 12.800,00 = 27.200,00, ou seja, o valor é menor do que 28.559,70 de renda tributável.

Minha dúvida, em situações assim, renda única, é necessário a entrega do IRPF informando em Isento e Não tributáveis o valor total de 40.000,00, ou simplesmente não se faz necessário a entrega o IRPF?

Obrigado pela atenção!!!

Rodolfo Semmler



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:50

Bom dia Rodolfo.

Se os 40 k são referentes ao Faturamento do MEI (CNPJ) não se fala em declarar isso no PF, pois este valor é do faturamento da empresa. E cabe ressaltar que as despesas do MEi nunca serão zero pois no minimo ele tem que pagar o DAS mensal dele.

O que vc poderia declarar seriam os rendimentos tributáveis e retirada de lucros.


para achar estes valore sugiro uma pesquisa no Forum.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodolfo Semmler

Rodolfo Semmler

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:20

Valeu Paulo, obrigado pela atenção.

Realmente o DAS faz parte de despesas de fácil comprovação.
Como ela não controla suas despesas e já tem uma isenção de 32% por ser serviço, vou lançar como tributável a diferença entre a Receita Bruta (-) Despesas (DAS) = Lucro Evidenciado (-) 32% isento conforme lei, os 32% lanço na coluna "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"

Por ficar um valor tributável abaixo da tabela, não vai pagar IR e fica tudo conforme a lei.

Ano passado ela fez em outro lugar e lançaram pra ela o valor total do faturamento, o mesmo informado na Declaração Anual do MEI, como Isento e Não Tributável no IRPF, 68 mil, achei errado, mas minha parte, vou fazer correto.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.