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CONTABILIDADE

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Contabilizar Icms Auto de Infração

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 13:06

Boa tarde a todos.

Eu gostaria de saber o seguinte: uma empresa foi fiscalizada de 2000 a 2005 , então os fiscais encontraram irregularidades e compraram o imposto de 50.000,00 mais correção monetaria de 15.000,00 à empresa pagou esse valor em 2006. eu gostaria de saber se essa despesas vai entrar normal como depesa do periodo de 2006.

da seguinte forma:

D = icms auto de infração 50.000,00
D = Correção Monetaria 15.000,00
C = Caixa ou Bancos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 21:56

Boa noite João,

Para qualquer efeito, o auto de infração é atual. Não cabe, pois, nenhum ajuste de exercícios anteriores haja vista que a Notificação só é devida justamente por não se ter cumprido a obrigação devida na época.

Em outras palavras, a notificação não foi dada em relação ao imposto e sim em relação a falta de seu recolhimento, logo, é devida na data da lavratura da notificação, mesmo sendo o imposto relativo a períodos anteriores.

Por oportuno cabe lembrar que:

- A Correção Monetária deixou de existir em 1995.

- Provavelmente foram cobrados Juros e Multa

- Os juros são despesas financeiras

- A Multa por ser decorrente de Notificação Fiscal, é de caráter punitivo, portanto deve ser lançada em Despesas indedutíveis nas Contas de Resultado

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